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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE
COMISSOES PERMANENTES
OMS
PARECER Nº 001/2024 — DECRETOS LEGISLATIVOS
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2024
AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
RELATOR: MARCELINO BARBOSA PRATES.
EMENTA:
“Dispõe sobre o julgamento das Contas Anuais de governo do Poder
Executivo do Exercício de 2023, responsabilidade da senhora Prefeita
Municipal Maria Lucia de Oliveira Porto, e dá outras providências”.
RELATORIO:
Recebemos nesta Comissão para cumprimento do disposto no 8 2º do artigo
31 da Constituição Federal, dos incisos Il e Ill do artigo 210 da Constituição do
Estado, artigo 181 da Resolução nº 14/2007, (Regimento Interno do TCE/MT), Inciso
vil, Letra “a”, do Artigo 32, da Lei Orgânica Municipal, Incisos |, Il e III, do Artigo 56
do Regimento Interno desta Casa; o processo: 53.715-2/2023, do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso, que trata das Contas Anuais de Governo
relativas ao exercício de 2023, da Prefeitura Municipal de Conquista D' Oeste — MT,
gestão de (01/01/2023 à 3111 2/2023), Maria Lucia de Oliveira Porto, com
(Parecer Prévio Favorável).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 13/2024, da lavra do
Procurador de Contas Estadual, que opinou pela emissão de parecer prévio à
aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Conquista D'
Oeste, exercício de 2023.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
É» ————————
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso da competência
que lhe é atribuída pela Constituição Federal; Constituição do Estado de Mato
Grosso: Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Orgânica e Regimento Interno do
Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator,
a aprovação das contas de governo da Prefeitura Municipal de Conquista D'oeste,
exercício de 2023 recomendando ao Poder Legislativo que determine ao chefe do
poder executivo as seguintes medidas constantes neste Decreto Legislativo:
Letra “a” Determinações constantes nos Itens: |, II, Il, IV, V, Vie VII.
Este relator por tudo o mais que dos autos de constas acompanha os votos
dos conselheiros do TCEMT, que opinaram favoráveis as aprovações das contas da
Prefeitura Municipal de Conquista D' Oeste, exercício de 2023, com as
recomendações acima citadas.
Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento
Interno, voto pela aprovação do referido Projeto de Decreto Legislativo; é o meu
parecer.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 08 de outubro de 2024.
yureers? Bone a Vrnbes
Relator- MARCELINO BARBOSA PRATES.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação não acompanham o
voto do relator.
ana mente E
BRUNO NUNES SILVA.
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