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materia nº 665/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2024, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Conquista D`Oeste/MT e, dá outras providências.
native_id611

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2024-10-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-10-23 Aprovado
2024-10-22 Matéria incluída na Ordem do Dia
2024-10-21 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2024-10-11 Aguardando Parecer das Comissões Permanentes
2024-10-11 Ao Gabinete para análise e Despacho
2024-10-11 Protocolado e encaminhado à secretaria legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T20:44:39.904620-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Hm
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 011, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei Orgânica
do Município, ENCAMINHAR, EM REGIME DE URGÊNCIA, à apreciação dessa
Augusta Casa o projeto de lei que acompanha a presente mensagem, de relevante
interesse público, imprescindível para o estabelecimento das condições jurídicas e
fáticas dos serviços públicos municipais:
1 - Projeto de Lei que "Altera a redação da Lei Municipal n. 169, de
20 de dezembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Conquista D'Oeste/MT e, dá
outras providências” - para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei epigrafado visa homologar em seu artigo 2º a reavaliação
atuarial realizada em FEVEREIRO/2024, em atendimento ao disposto no inciso I do
art. 10 da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de
1988, considerando que a alíquota de contribuição previdenciária prevista no inciso
IV do art. 44 da Lei Municipal n.º 169 de 22 de dezembro de 2004, nos termos do
resultado da reavaliação atuarial em comento.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação destas
minutas.
Respeitosamente,
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 —
www .conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEIN."((5 DES À DE OUTUBRO DE 2024.
“Altera a redação da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro
de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Conquista D'Oeste/MT e, dá outras
providências”
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita de Conquista d'Oeste,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º O inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro
de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. (...)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,08% (dezenove inteiros e
oito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos
segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso
custeio da taxa de administração estabelecido em 3,60% (três inteiros e
sessenta centésimos por cento). pela reavaliação atuarial;
b) 5.08% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) relativo ao
custo especial, em alíquota constante no período de 34 (trinta e quatro) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial realizada em fevereiro/2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90
(noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto as alterações do inciso IV do art. 44 da
Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrários.
Gabinete da Prefeita do Município de Conquista d'Ofste/MT, — de outubro de 2024.
dos Oitis, 1200 - CEP 78 254 000 - (65) 3265 1000 www. conquistadoeste.mt.gov.br

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