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CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 656 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
“Altera a redação da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004, que
reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Conquista D'Oeste/MT e, dá outras providências”
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita de Conquista d'Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 44. (..)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida na reavaliação atuarial igual a 19,08% (dezenove inteiros e oito centésimos por
cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso custeio da
taxa de administração estabelecido em 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por
cento) pela reavaliação atuarial;
b) 5,08% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) relativo ao custo
especial, em alíquota constante no período de 34 (trinta e quatro) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial
realizada em fevereiro /2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa)
dias da data de publicação desta Lei, quanto as alterações do inciso IV do art. 44 da Lei Municipal n.
169, de 20 de dezembro de 2004.
Art. 4º Fica revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, 22 de outubro de 2024.
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