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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 666/2024
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 666/2024
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: BRUNO NUNES SILVA
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 666/2024, de autoria do Executivo Municipal que “Altera
redação do art. 1º da Lei Municipal n. 327, de 21 de maio de 2010, e dá outras
providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal,
com amparo legal nos termos dos Artigos: 11, Inciso Ie Incisos II, do Art. 63, da Lei Orgânica
Municipal e Lei Municipal 204/2005.
O Projeto de Lei em epígrafe visa atender as necessidades financeiras do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, cujo objetivo é aumentar a contribuição
mensal do município diante do aumento da população local, nos termos do Contrato de Rateio
nº 01/2024.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a”
aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
do Regimento Interno, voto pela
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Bruno Nunes Silva
Relator
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator, pela aprovação
na forma original.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 10 de dezembro de 2024.
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MARCELINO BARBOSA PRATES
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TALO
“ANA PAULA PIMENTEL
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 666/2024
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto do Relator,
votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº 666/2024, findo os debates
opinam pela:
APROVAÇÃO.
É o parecer.
Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 10 de dezembro de 2024.
Pela Conclusão é o voto dos Vereadores:
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Vanderlei Rodrigues «
Ana PA menta
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