br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 669/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Município de Conquista D’Oeste, com base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
native_id668

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-01-14 Aprovado — —
2025-01-14 Matéria incluída na Ordem do Dia — —
2025-01-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-01-10 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — —
2025-01-10 À Secretaria para as devidas providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T11:36:02.422102-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 001, DE 13 DE JANEIRO DE 2025, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei Orgânica
do Município, encaminhar, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, à apreciação dessa
Augusta Casa, os projetos de lei que acompanham a presente mensagem.
Inicialmente, destaco o Projeto de Lei Ordinária que “Autoriza a abertura de
créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de
superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providências”. Este
projeto tem como objetivo autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares,
utilizando recursos provenientes de excesso dc arrecadação e de superávit financeiro do
exercício anterior, até o limite de 100% do valor apurado, conforme estabelecido na
legislação vigente.
Essa proposição está em conformidade com as disposições das Leis 4.320/64 e
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), possibilitando ao Executivo
Municipal utilizar recursos disponíveis para garantir o equilíbrio orçamentário do
exercício atual, assegurando a continuidade e eficiência na execução das despesas públicas
de forma alinhada às normas legais.
Prosseguindo, apresento o Projeto de Lei Ordinária que “Concede Revisão Geral
Anual (RGA) aos servidores públicos do Município de Conquista D'Oeste, com base
no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”. Essa
proposta objetiva regulamentar a Revisão Geral Anual (RGA), um direito
constitucionalmente assegurado, que visa repor perdas financeiras decorrentes dos efeitos
inflacionários acumulados ao longo do período de um ano.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, estabelece a obrigatoriedade da
revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na
mesma data e sem distinção de índices. De acordo com o entendimento consolidado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), essa revisão depende de lei específica, cuja iniciativa é
privativa do Chefe do Poder Executivo da unidade da Federação.
Assim, em atenção ao comando constitucional, este projeto propõe a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, abrangendo os servidores
efetivos (ativos, inativos e pensionistas) e comissionados, garantindo o cumprimento do
dever constitucional de preservação do poder aquisitivo de sua remuneração.
Face ao exposto, ressalto que ambos os projetos possuem caráter de relevante
interesse público, sendo indispensáveis para o estabelecimento das condições jurídicas e
fáticas necessárias à adequada prestação dos serviços públicos municipais.
Certo da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com os interesses do
município, solicito análise e deliberação célere, de modo a viabilizar a implementação das
medidas propostas.
Por fim, considerando a importância das matérias, requeiro, nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL.
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www.conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
Desde já, conto com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação destas minutas.
Respeitosamente,
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www.conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº. 6 6 ) DE 10 DE JANEIRO 2025.
“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos
do Município de Conquista D'Oeste, com base no artigo nº
37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras
providências”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual no importe de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete
centésimos por cento) sobre os valores das remunerações dos servidores públicos do
Município de Conquista D'Oeste, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de
1988.
Parágrafo Único - O percentual de revisão de que trata o caput deste artigo será
aplicado a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, apurado no período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º - O percentual de revisão de que trata o artigo 1º será aplicado sobre os
valores das remunerações dos Servidores Públicos Municipais (ativos, inativos e
pensionistas), Servidores Comissionados e Vereadores da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por
conta dos créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. É
Gabinete do Prefeito, Conquista D'Oeste - MT;em 10 de Janeiro de 2025.
Prefeito Municipal
100 - (65) 3265 1000 www.conquistadoeste.mt.gov.br

open original →