| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Conquista D´Oeste, e da outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER Nº 668/PL/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 668/2025 AUTOR: PRESIDENTE DA CÂMARA RELATORA: VANDERLAINE SOARES DE JESUS RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 668/2025, de autoria da Câmara Municipal que “REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, e da outras providencias. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Legislativo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, e Art. 63, Incisos Il, da Lei Orgânica Municipal. Trata-se o referido Projeto de Lei, que autoriza o Legislativo conceder revisão geral anual, com base no (INPC), no importe de 4,77%, sobre os valores dos subsídios dos servidores e vereadores; A revisão Geral Anual é um direito constitucional, tem o objetivo de reparar perdas financeiras provocado pela desvalorização da moeda, decorrente dos efeitos inflacionários, relativos ao período de um ano. un Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela aprovação do referido projeto; É o meu parecer. Vomdyuioumnt Seus de Tous VANDELAINE SOARES DE JESUS ( | Relatora Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela aprovação na forma original. É o parecer. Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 14 de janeiro de 2025. f W, novela AL Mato Ego R Um. é died Va ALESSANDRA MATIAS CASERES J ALVES BEZERRA