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← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 668/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 668 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Conquista D´Oeste, e da outras providências.
native_id670

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 668/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 668/2025
AUTOR: PRESIDENTE DA CÂMARA
RELATORA: VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 668/2025, de autoria da Câmara Municipal que “REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, e da outras providencias.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Legislativo Municipal, com
previsão legal nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal, e Art. 63, Incisos Il, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se o referido Projeto de Lei, que autoriza o Legislativo conceder revisão geral anual, com base
no (INPC), no importe de 4,77%, sobre os valores dos subsídios dos servidores e vereadores; A
revisão Geral Anual é um direito constitucional, tem o objetivo de reparar perdas financeiras
provocado pela desvalorização da moeda, decorrente dos efeitos inflacionários, relativos ao período
de um ano.
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Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela
aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
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VANDELAINE SOARES DE JESUS ( |
Relatora
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela aprovação na
forma original. É o parecer.
Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 14 de janeiro de 2025.
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