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← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 659/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 659 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Conquista D´Oeste, e da outras providências.
native_id671

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Autógrafo assinado e encaminhado ao Poder Executivo

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 659 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos dos servidores e subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Conquista
D' Oeste, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal Odair José Vargas, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual
de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), aos vencimentos dos
servidores e subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, de que trata
o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O percentual de revisão de que trata o caput desse artigo será
concedido a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, apurado no período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, correrão por
conta das dotações próprias da Câmara Municipal consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a 01 de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, em 14 de janeiro de 2025.
Ateabbo 6d, Ea,
Noel de Souza
Presidente
Avenida das Acácias, 245 = centro = CEP: 76.254-000 - Fone 65 3265 II14 = e-mail: secrelariadconquistadoeste, mt leg.br — www.conquistadoestemtleg br

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