| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | “Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Município de Conquista D’Oeste, com base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER Nº 669/PL/2025 tn vo plo ale dx COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 669/2025 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 669/2025, de autoria da prefeitura municipal que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL RGA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE, COM BASE NO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e dá outras . . sm” É providencias”. Diwum-o QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, e Art. 63, Incisos Il, da Lei Orgânica Municipal. Ex) Trata-se o referido Projeto de Lei, que autoriza o Executivo conceder revisão geral anual, com base no (INPC), no importe de 4,77%, sobre os valores dos subsídios dos servidores público do município, (ativos, inativos, pensionistas); A Revisão Geral Anual é um direito composicional, tem o objetivo de reparar perdas financeiras provocado pela desvalorização da moeda, decorrente dos efeitos inflacionários, relativo ao período de um ano. Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela aprovação do referido projeto; É o meu parecer. > f ) Indire Namoro frio ALESSANDRA MATIAS CASERES Relatora Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator, pela aprovação na forma original. VANDERLAINE SOARES DE JESU SÉ ALVES e di ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER Nº 669/PL/2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº 669/2025, findo os debates opinam pela: APROVAÇÃO. É o parecer. Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 14 de janeiro de 2025. Pela Conclusão é o voto dos Vereadores: cena se NATANAEL ALVARES f LIMA = RENATO BATISTA DASILVA