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materia nº 669/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Município de Conquista D’Oeste, com base no artigo nº 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
native_id672

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER Nº 669/PL/2025 tn vo plo ale dx
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 669/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 669/2025, de autoria da prefeitura municipal que “CONCEDE
REVISÃO GERAL ANUAL RGA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CONQUISTA
D'OESTE, COM BASE NO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e dá outras
. . sm” É
providencias”. Diwum-o
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com
previsão legal nos termos do Artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, conforme entendimento
do Supremo Tribunal Federal, e Art. 63, Incisos Il, da Lei Orgânica Municipal.
Ex)
Trata-se o referido Projeto de Lei, que autoriza o Executivo conceder revisão geral anual, com base
no (INPC), no importe de 4,77%, sobre os valores dos subsídios dos servidores público do município,
(ativos, inativos, pensionistas); A Revisão Geral Anual é um direito composicional, tem o objetivo de
reparar perdas financeiras provocado pela desvalorização da moeda, decorrente dos efeitos
inflacionários, relativo ao período de um ano.
Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela
aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
> f )
Indire Namoro frio
ALESSANDRA MATIAS CASERES
Relatora
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator, pela aprovação na
forma original.
VANDERLAINE SOARES DE JESU SÉ ALVES e di
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 669/PL/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto da Relatora,
votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº 669/2025, findo os debates
opinam pela:
APROVAÇÃO.
É o parecer.
Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 14 de janeiro de 2025.
Pela Conclusão é o voto dos Vereadores:
cena se
NATANAEL ALVARES f LIMA
= RENATO BATISTA DASILVA

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