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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 660, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
“Concede Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do
Município de Conquista D'Oeste, com base no artigo nº 37, inciso
X, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a
conceder revisão geral anual no importe de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete
centésimos por cento) sobre os valores das remunerações dos servidores públicos do
Município de Conquista D'Oeste, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal de
1988.
Parágrafo Único - O percentual de revisão de que trata o caput deste artigo será
aplicado a partir do mês de janeiro de 2025, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, apurado no período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º - O percentual de revisão de que trata o artigo 1º será aplicado sobre os
valores das remunerações dos Servidores Públicos Municipais (ativos, inativos e
pensionistas), Servidores Comissionados e Vereadores da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão por
conta dos créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, em 14 de janeiro de 2025.
Noel de Souza
Presidente
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