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materia nº 670/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 670 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providências.”
native_id675

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER Nº 670/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 670/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: JOSÉ ALVES BEZERRA
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 670/2025, de autoria da prefeitura municipal que “Autoriza
abertura de créditos adicionais suplementares, oriundos de excesso de arrecadação e de superávit
financeiro, até o limite que especifica, e dá outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com
previsão legal nos termos do Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, no art. 63, Incisos Il, da
Lei Orgânica Municipal, Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000;
O Projeto de Lei atende as disposições contidas nas Leis 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 (lei
de responsabilidade fiscal), possibilitando o Exercício Municipal a utilização de valores apurados
como Superavit para garantir o equilíbrio orçamentário do exercício atual, assegurando a
continuidade eficiência na execução das despesas publica de forma alinhada às normas gerais.
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Ante ao exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela
aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
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Relator
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto do relator, pela aprovação na
forma original.
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VANDERLAINE SOARES DE JESUS (ALESSANDRA MATIAS CASERES
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 670/PL/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data, considerando o voto do Relator,
votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº 670/2025, findo os debates
opinam pela:
APROVAÇÃO.
É o parecer.
Plenário vereador José Aprígio de Moraes, 14 de janeiro de 2025.
Pela Conclusão é o voto dos Vereadores:
É K DE OLIVEIRA
NATANAEL ALVARES DE LIMA

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