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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA Dº OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2025.
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 137/2025, de autoria do Poder Executivo, “DISPÕE
SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
CONQUISTA D'OESTE, e da outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional de competência do executivo
municipal, nos termos do Artigo 63, Inciso Il e IX da Lei Orgânica Municipal.
A presente proposição visa adequar a estrutura administrativa do Poder Executivo às
demandas da nova gestão, observando os princípios da eficiência, eficácia e
economicidade na administração pública. Desta forma, busca-se modernizar
processos internos. Otimizar o uso dos recursos públicos e fortalecer as políticas
públicas implementadas; com inclusão de novas unidades administrativas, sendo: 01
Coordenador Geral, 03 Coordenadorias e 01 Gerencia.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso | Letra “a” do Regimento Interno, voto
pela aprovação do projeto da forma original; É o meu parecer.
MZ
VAN E SOARES DE JESUS
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
Mi pondo Vlalio) Couro) could (N hi
ALESSANDRA MATIAS CASERES ALVES BEZERRA *
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
“COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES: FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS; EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Os membros das Comissões em reunião realizada na presente data, considerando o
voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei
Complementar nº 137/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala das Comissões, 31 de janeiro de 2.025.
Pela conclusão é o voto dos Vereadores:
RENATO BATISTA DA SILVA
E:
EDIVALDO JOSÉ PEREIRA
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