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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de servidores públicos municipais com servidores de outros Entes da União, Estados e Municípios, e dá outras providências.
native_id702

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-02-14 Aprovado
2025-02-13 Matéria incluída na Ordem do Dia
2025-02-13 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-13 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-02-12 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T20:51:54.466894-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a realizar permuta de servidores 
públicos municipais com servidores de 
outros Entes da União, Estados e 
Municípios, e dá outras providências.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE-MT, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Conquista D’Oeste autorizado a promover a 
permuta de servidores públicos estáveis, pertencentes ao quadro de servidores 
públicos municipais, com servidores dos Poderes Executivo, Legislativo ou 
judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios.
§ 1º A Permuta é ato discricionário e temporário que permite ao servidor 
municipal o exercício de suas funções em outros Entes da Federação, sem 
qualquer prejuízo, asseguradas todas as prerrogativas, direitos e vantagens de 
seu órgão de origem.
§ 2º A Permuta se caracteriza pela cessão recíproca de servidores públicos, 
firmada por Termo, entre o Ente Público Municipal e qualquer outro Ente público 
da Federação.
§ 3º A permuta somente será autorizada entre servidores efetivos que possuam 
o mesmo grau de escolaridade e atribuições similares.
§ 4º A competência para autorizar a permuta será do Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Conquista D’Oeste.
Art. 2º A permuta dar-se-á:
a) a pedido do servidor; ou
b) no interesse da Administração Municipal.
§ 1º Na hipótese da alínea “a”, a permuta será precedida de requerimento do 
servidor interessado com a indicação do Ente/Órgão/Servidor com quem se 
pretende realizar a permuta.
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§ 2º Independente da hipótese de cabimento, a permuta depende da ciência e 
aceitação expressa dos servidores interessados e/ou envolvidos no processo.
Art. 3º A permuta terá duração máxima de até 2 (dois) anos, podendo ser 
prorrogada por igual período mediante justificativa formal e aprovação dos Entes 
envolvidos.
§ 1º É condição para a prorrogação da permuta a formulação de requerimento 
específico com esta finalidade.
§ 2º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado 
com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao término do prazo de 
encerramento do período da permuta.
§ 3º Findo o período de validade da permuta, e em não havendo sua 
prorrogação, seja por ausência de conveniência e oportunidade, seja pelo 
descumprimento do disposto no parágrafo anterior, o servidor deverá 
reapresentar-se ao Ente de origem, no dia imediatamente posterior ao seu 
término, sendo reinserido no quadro de servidores da Administração à qual faz 
parte.
Art. 4º Não poderão ser permutados os servidores públicos:
a) ocupantes de cargo exclusivamente comissionados;
b) contratados sob Regime Administrativo para o atendimento de excepcional 
interesse público;
c) os ocupantes de cargos mediante aprovação em processo seletivo 
simplificado;
d) contra os quais tramita sindicância ou processo administrativo disciplinar;
e) que esteja com punição por infração disciplinar registrada em seu assento 
funcional.
Art. 5º O Município de Conquista D’Oeste reserva-se o direito de cancelar a 
permuta e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada 
inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado, facultando o mesmo 
direito ao Ente permutante.
Art. 6º A permuta somente será efetivada após a conclusão de todos os trâmites 
legais envolvendo as partes interessadas.
§ 1º A permuta será efetivada mediante Portaria, após a lavratura e assinatura 
do Termo de Permuta pelos Entes e servidores envolvidos no processo.
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§ 2º O Termo de Permuta e a Portaria de afastamento deverá seguir os moldes 
das Minutas anexas à presente Lei.
Art. 7º O ônus pela remuneração do servidor permutado, acrescido dos 
respectivos encargos sociais e contribuições previdenciárias previstos em lei, é 
do órgão de origem, durante todo o período de vigência estabelecida no Termo 
de Permuta.
Parágrafo único. As remunerações extraordinárias e verbas de natureza 
indenizatórias geradas em razão da permuta e durante a sua vigência, são de 
responsabilidade do Ente de destino.
Art. 8º São causas de rescisão, devendo o servidor permutado retornar ao seu 
Ente de origem: 
I – Ato unilateral de qualquer dos Entes Permutantes, devidamente justificado;
II – Pedido de qualquer dos Servidores Permutados, devidamente justificado;
III – Comum acordo entre as partes; 
IV – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas no Termo de 
Permuta;
V – Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
Art. 9º As infrações disciplinares eventualmente cometidas pelo servidor 
permutado, nos termos dessa lei, deverão ser apuradas no Ente de destino, 
devendo o resultado do processamento ser submetido ao Ente de origem para o 
competente julgamento.
Art. 10 O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que 
couber, mediante a edição de Decreto.
Art. 11 Os casos omissos ocorridos no transcorrer da permuta que não estejam 
regulados por esta lei, serão resolvidos de comum acordo entre os Entes
envolvidos no processo.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Conquista D’Oeste, 12 de fevereiro de 2025.
Odair José Vargas
Prefeito Municipal
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ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE PERMUTA
TERMO DE PERMUTA DE SERVIDOR Nº. _______/(ANO)
TERMO DE PERMUTA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONQUISTA 
D’OESTE E (ENTE), PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA. 
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, com sede na Avenida dos Oitis, nº 
1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal, Senhor(a) ______________________, doravante denominado 
PERMUTANTE 1 e o(a) ___________________(ENTE), com sede 
(ENDEREÇO), neste ato representado(a) por (REPRESENTANTE DO ENTE), 
doravante denominado(a) PERMUTANTE 2, tendo em vista o que consta do 
Processo Administrativo nº xxxx/xxxx e, em observância às normas do 
Estatuto do Servidor Municipal de Conquista D’Oeste, no Estatuto do Servidor de 
___________________ e na Lei Complementar nº xxxx, que autoriza a permuta 
de servidor munipal, resolvem celebrar o presente Termo de Permuta de 
Servidor na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 O presente Termo tem por objeto a permuta do(a) servidor(a) (NOME, 
CARGO, N.º DA MATRÍCULA E ÓRGÃO DE LOTAÇÃO), do quadro de pessoal 
do (PERMUTANTE 1) para exercício do cargo efetivo no(a) (PERMUTANTE 2)
com o(a) servidor(a) (NOME, CARGO, N.º DA MATRÍCULA E ÓRGÃO DE 
LOTAÇÃO), do quadro de pessoal do (PERMUTANTE 1), para exercício do 
cargo efetivo no(a) (PERMUTANTE 2).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 
2.1 Este Termo de Permuta terá vigência pelo período de ________ (até 02 
(dois) anos), a contar de _______________(DIA/MÊS/ANO) a 
________________(DIA/MÊS/ANO), contando-se seus efeitos a partir da 
data de sua assinatura, podendo, no interesse das partes, ser expressamente 
prorrogado por igual período, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS DA PERMUTA
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3.1 O ônus de todos os custos com os servidores permutados, acrescido dos 
respectivos encargos sociais e contribuições previdenciárias será de seus
respectivos Entes de origem. 
3.2 Ocorrendo reajustes ou acréscimos de qualquer natureza, sobre a 
remuneração devida ao servidor(a), os valores devidos serão, automaticamente
alterados.
3.3 As remunerações extraordinárias e verbas de natureza indenizatórias 
geradas em razão da permuta e durante a sua vigência, são de responsabilidade 
dos Entes de destino.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
4.1. DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DOS ENTES PERMUTANTES:
a) publicar a Portaria de afastamento para servir em outro órgão no prazo de até 
5 (cinco) dias, contados da assinatura do presente Termo, colocando o servidor 
permutado à inteira disposição do Ente de destino no prazo de até 5 (cinco) 
dias, da publicação do Ato;
b) Garantir ao servidor permutado todos os direitos assegurados por lei, 
comunicando ao Ente de destino quaisquer alterações; 
c) Remunerar o servidor permutado, mediante pagamento dos valores do cargo 
efetivo e encargos sociais e contribuições previdenciárias; 
d) Comunicar ao Ente de destino sobre eventual desligamento do servidor 
permutado do cargo de origem. 
e) Gerenciar os eventos de pessoal do servidor permutado, em observância ao 
Estatuto de regência do órgão de origem;
f) Comunicar quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor(a)
permutado;
g) Prestar todas as informações necessárias correlacionadas ao objeto do 
presente instrumento, sempre que solicitado; 
h) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da 
Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal; 
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i) Cumprir a escala de férias definida pelo órgão de origem, responsabilizando-se 
também pela liberação do servidor permutado para o gozo de férias 
regulamentares; 
j) Registrar anualmente o período de gozo de férias regulamentares do servidor 
permutado, de modo a evitar o acúmulo ilegal de férias; 
k) Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do 
término da vigência do presente Termo de Permuta, seu interesse em 
promover a prorrogação deste instrumento.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES PERMUTADOS
a) atuar de acordo com a respectiva formação/habilitação junto ao Ente de 
destino;
b) cumprir as regras e normas disciplinares, bem como seguir as orientações 
técnicas do Ente de destino;
c) prestar serviço nos locais em que forem indicados pelo Ente de destino, 
observada a mesma carga horária de seu órgão de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES 
5.1 O presente Termo de Permuta poderá ser modificado através de Termo 
Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser 
resolvidos quando houver comum acordo entre as partes. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 
6.1 O presente termo será rescindido nos seguintes casos, devendo o servidor 
permutado retornar ao Ente de origem: 
I – Ato unilateral de qualquer dos Entes Permutantes, devidamente justificado;
II – Pedido de qualquer dos Servidores Permutados, devidamente justificado;
III – Comum acordo entre as partes; 
IV – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas no Termo de 
Permuta; 
V – Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
7.1 O presente Termo de Permuta poderá ser denunciado pelo descumprimento 
de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de 
norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente 
inexequível, ou a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com 
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antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando, então, o (a) servidor(a) 
permutado(a) deverá retornar ao seu órgão de origem. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 
8.1 Os PERMUTANTES publicarão o extrato do presente Termo de Permuta e a 
respectiva Portaria de afastamento para servir em outro órgão, no Diário Oficial 
dos Municípios para que surta os efeitos legais, até 5 (cinco) dias após sua 
assinatura.
8.2 Publicado o Extrato do Termo e a Portaria de afastamento, o servidor terá o 
prazo de até 5 (cinco) dias para se apresentar ao Ente de destino, sob pena de 
ter tornado sem efeito, a Permuta.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1 Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente 
termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante 
comunicação por escrito. 
9.2 O servidor permutado permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores 
Públicos e Plano de Carreira de seu Ente de origem e pelas demais normas que 
lhe são aplicáveis.
9.3 Rescindido este Termo de Permuta ou findo o prazo de sua vigência, o(a) 
servidor (a) permutado deverá retornar ao seu órgão de origem, no prazo legal, 
após o recebimento da notificação pessoal expedida pelo Ente PERMUTANTE ou 
da ciência inequívoca do término da permuta.
9.4 O presente Termo de Permuta vale como título executivo extrajudicial, nos 
termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, para todos os 
fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pontes e Lacerda-MT como 
competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente 
Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) 
vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e 
seus sucessores os devidos efeitos legais. 
Conquista D’Oeste-MT, _____ de ____________ de _______. 
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(NOME)
(Representante do Permutante 1)
(NOME)
(Representante do Ente Permutante 2)
____________________________ _________________________ 
Servidor Permutado Servidor Permutado
Nome: Nome: 
CPF: CPF:
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ANEXO II – MINUTA DA PORTARIA DE PERMUTA
PORTARIA Nº XX, DE XX DE XXXX DE XXX.
“Dispõe sobre o afastamento, por
permuta, do servidor que menciona, e 
dá outras providências”. . 
_______________________, Prefeito(a) Municipal de Conquista D’Oeste, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, e considerando as demais informações que constam do 
Processo Administrativo nº _____________,
RESOLVE:
Art. 1º Afastar, em razão de permuta, o(a) servidor(a) (nome), matrícula nº 
(número), pertencente ao Quadro de Pessoal do (a) (nome do órgão ou entidade
de origem), para exercer as atividades de seu cargo efetivo junto ao (nome do 
Ente/órgão de destino), pelo prazo de _________.
Art. 2º O(A) servidor(a) permutado terá o prazo de até 5 (cinco) dias para se 
apresentar a ______ (Ente de destino), sob pena de ter tornado sem efeito a 
Permuta.
Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Registre-se!
Publique-se!
Cumpra-se!
Conquista D’Oeste/MT, xx de xxx de xxxx.
xxxxxxxxxxxxx
Prefeito(a) Municipal

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