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materia nº 135/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de servidores públicos municipais com servidores de outros Entes da União, Estados e Municípios, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-02-14 Aprovado
2025-02-13 Matéria incluída na Ordem do Dia
2025-02-13 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar permuta de servidores públicos 
municipais com servidores de outros Entes 
da União, Estados e Municípios, e dá outras 
providências.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE-MT, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Conquista D’Oeste autorizado a promover a permuta 
de servidores públicos estáveis, pertencentes ao quadro de servidores públicos 
municipais, com servidores dos Poderes Executivo, Legislativo ou judiciário, da União, 
dos Estados e dos Municípios.
§ 1º A Permuta é ato discricionário e temporário que permite ao servidor municipal o 
exercício de suas funções em outros Entes da Federação, sem qualquer prejuízo, 
asseguradas todas as prerrogativas, direitos e vantagens de seu órgão de origem.
§ 2º A Permuta se caracteriza pela cessão recíproca de servidores públicos, firmada por 
Termo, entre o Ente Público Municipal e qualquer outro Ente público da Federação.
§ 3º A permuta somente será autorizada entre servidores efetivos que possuam o 
mesmo grau de escolaridade e atribuições similares.
§ 4º A competência para autorizar a permuta será do Chefe do Poder Executivo 
Municipal de Conquista D’Oeste.
Art. 2º A permuta dar-se-á:
a) a pedido do servidor; ou
b) no interesse da Administração Municipal.
§ 1º Na hipótese da alínea “a”, a permuta será precedida de requerimento do servidor 
interessado com a indicação do Ente/Órgão/Servidor com quem se pretende realizar a 
permuta.
§ 2º Independente da hipótese de cabimento, a permuta depende da ciência e aceitação 
expressa dos servidores interessados e/ou envolvidos no processo.
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Art. 3º A permuta terá duração máxima de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada 
por igual período mediante justificativa formal e aprovação dos Entes envolvidos.
§ 1º É condição para a prorrogação da permuta a formulação de requerimento 
específico com esta finalidade.
§ 2º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado com, no 
mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao término do prazo de encerramento do 
período da permuta.
§ 3º Findo o período de validade da permuta, e em não havendo sua prorrogação, seja 
por ausência de conveniência e oportunidade, seja pelo descumprimento do disposto 
no parágrafo anterior, o servidor deverá reapresentar-se ao Ente de origem, no dia 
imediatamente posterior ao seu término, sendo reinserido no quadro de servidores da 
Administração à qual faz parte.
Art. 4º Não poderão ser permutados os servidores públicos:
a) ocupantes de cargo exclusivamente comissionados;
b) contratados sob Regime Administrativo para o atendimento de excepcional interesse 
público;
c) os ocupantes de cargos mediante aprovação em processo seletivo simplificado;
d) contra os quais tramita sindicância ou processo administrativo disciplinar;
e) que esteja com punição por infração disciplinar registrada em seu assento funcional.
Art. 5º O Município de Conquista D’Oeste reserva-se o direito de cancelar a permuta e
requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão
profissional do outro servidor com ele permutado, facultando o mesmo direito ao Ente
permutante.
Art. 6º A permuta somente será efetivada após a conclusão de todos os trâmites legais 
envolvendo as partes interessadas.
§ 1º A permuta será efetivada mediante Portaria, após a lavratura e assinatura do 
Termo de Permuta pelos Entes e servidores envolvidos no processo.
§ 2º O Termo de Permuta e a Portaria de afastamento deverá seguir os moldes das
Minutas anexas à presente Lei.
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Art. 7º O ônus pela remuneração do servidor permutado, acrescido dos respectivos 
encargos sociais e contribuições previdenciárias previstos em lei, é do órgão de origem, 
durante todo o período de vigência estabelecida no Termo de Permuta.
Parágrafo único. As remunerações extraordinárias e verbas de natureza 
indenizatórias geradas em razão da permuta e durante a sua vigência, são de 
responsabilidade do Ente de destino.
Art. 8º São causas de rescisão, devendo o servidor permutado retornar ao seu Ente de 
origem: 
I – Ato unilateral de qualquer dos Entes Permutantes, devidamente justificado;
II – Pedido de qualquer dos Servidores Permutados, devidamente justificado;
III – Comum acordo entre as partes; 
IV – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas no Termo de Permuta;
V – Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
Art. 9º As infrações disciplinares eventualmente cometidas pelo servidor permutado, 
nos termos dessa lei, deverão ser apuradas no Ente de destino, devendo o resultado do 
processamento ser submetido ao Ente de origem para o competente julgamento.
Art. 10 O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, 
mediante a edição de Decreto.
Art. 11 Os casos omissos ocorridos no transcorrer da permuta que não estejam 
regulados por esta lei, serão resolvidos de comum acordo entre os Entes envolvidos no 
processo.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste – MT, em 14 de fevereiro de 2025. 
_________________________
Noel de Souza
Presidente
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ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE PERMUTA
TERMO DE PERMUTA DE SERVIDOR Nº. _______/(ANO)
TERMO DE PERMUTA QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE E 
(ENTE), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita 
no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, 
Conquista D’Oeste/MT, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Senhor(a) 
______________________, doravante denominado PERMUTANTE 1 e o(a) 
___________________(ENTE), com sede (ENDEREÇO), neste ato representado(a)
por (REPRESENTANTE DO ENTE), doravante denominado(a) PERMUTANTE 2, tendo 
em vista o que consta do Processo Administrativo nº xxxx/xxxx e, em observância 
às normas do Estatuto do Servidor Municipal de Conquista D’Oeste, no Estatuto do 
Servidor de ___________________ e na Lei Complementar nº xxxx, que autoriza a 
permuta de servidor munipal, resolvem celebrar o presente Termo de Permuta de 
Servidor na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1 O presente Termo tem por objeto a permuta do(a) servidor(a) (NOME, CARGO, 
N.º DA MATRÍCULA E ÓRGÃO DE LOTAÇÃO), do quadro de pessoal do 
(PERMUTANTE 1) para exercício do cargo efetivo no(a) (PERMUTANTE 2) com o(a) 
servidor(a) (NOME, CARGO, N.º DA MATRÍCULA E ÓRGÃO DE LOTAÇÃO), do 
quadro de pessoal do (PERMUTANTE 1), para exercício do cargo efetivo no(a) 
(PERMUTANTE 2).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 
2.1 Este Termo de Permuta terá vigência pelo período de ________ (até 02 (dois) 
anos), a contar de _______________(DIA/MÊS/ANO) a 
________________(DIA/MÊS/ANO), contando-se seus efeitos a partir da data de 
sua assinatura, podendo, no interesse das partes, ser expressamente prorrogado por 
igual período, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÔNUS DA PERMUTA
3.1 O ônus de todos os custos com os servidores permutados, acrescido dos respectivos 
encargos sociais e contribuições previdenciárias será de seus respectivos Entes de 
origem. 
3.2 Ocorrendo reajustes ou acréscimos de qualquer natureza, sobre a remuneração 
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devida ao servidor(a), os valores devidos serão, automaticamente alterados.
3.3 As remunerações extraordinárias e verbas de natureza indenizatórias geradas em 
razão da permuta e durante a sua vigência, são de responsabilidade dos Entes de 
destino.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
4.1. DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS DOS ENTES PERMUTANTES:
a) publicar a Portaria de afastamento para servir em outro órgão no prazo de até 5
(cinco) dias, contados da assinatura do presente Termo, colocando o servidor 
permutado à inteira disposição do Ente de destino no prazo de até 5 (cinco) dias, da 
publicação do Ato;
b) Garantir ao servidor permutado todos os direitos assegurados por lei, comunicando 
ao Ente de destino quaisquer alterações; 
c) Remunerar o servidor permutado, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo 
e encargos sociais e contribuições previdenciárias; 
d) Comunicar ao Ente de destino sobre eventual desligamento do servidor permutado 
do cargo de origem. 
e) Gerenciar os eventos de pessoal do servidor permutado, em observância ao Estatuto 
de regência do órgão de origem;
f) Comunicar quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor(a) permutado;
g) Prestar todas as informações necessárias correlacionadas ao objeto do presente 
instrumento, sempre que solicitado; 
h) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração 
Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal; 
i) Cumprir a escala de férias definida pelo órgão de origem, responsabilizando-se 
também pela liberação do servidor permutado para o gozo de férias regulamentares; 
j) Registrar anualmente o período de gozo de férias regulamentares do servidor 
permutado, de modo a evitar o acúmulo ilegal de férias; 
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k) Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da 
vigência do presente Termo de Permuta, seu interesse em promover a prorrogação 
deste instrumento.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES PERMUTADOS
a) atuar de acordo com a respectiva formação/habilitação junto ao Ente de destino;
b) cumprir as regras e normas disciplinares, bem como seguir as orientações técnicas 
do Ente de destino;
c) prestar serviço nos locais em que forem indicados pelo Ente de destino, observada a 
mesma carga horária de seu órgão de origem.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES 
5.1 O presente Termo de Permuta poderá ser modificado através de Termo Aditivo 
firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando 
houver comum acordo entre as partes. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 
6.1 O presente termo será rescindido nos seguintes casos, devendo o servidor 
permutado retornar ao Ente de origem: 
I – Ato unilateral de qualquer dos Entes Permutantes, devidamente justificado;
II – Pedido de qualquer dos Servidores Permutados, devidamente justificado;
III – Comum acordo entre as partes; 
IV – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas no Termo de Permuta; 
V – Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
7.1 O presente Termo de Permuta poderá ser denunciado pelo descumprimento de 
quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma 
legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a 
qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, quando, então, o (a) servidor(a) permutado(a) deverá retornar ao seu 
órgão de origem. 
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 
8.1 Os PERMUTANTES publicarão o extrato do presente Termo de Permuta e a 
respectiva Portaria de afastamento para servir em outro órgão, no Diário Oficial dos 
Municípios para que surta os efeitos legais, até 5 (cinco) dias após sua assinatura.
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8.2 Publicado o Extrato do Termo e a Portaria de afastamento, o servidor terá o prazo 
de até 5 (cinco) dias para se apresentar ao Ente de destino, sob pena de ter tornado 
sem efeito, a Permuta.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1 Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo 
serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito. 
9.2 O servidor permutado permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos e 
Plano de Carreira de seu Ente de origem e pelas demais normas que lhe são aplicáveis.
9.3 Rescindido este Termo de Permuta ou findo o prazo de sua vigência, o(a) servidor 
(a) permutado deverá retornar ao seu órgão de origem, no prazo legal, após o 
recebimento da notificação pessoal expedida pelo Ente PERMUTANTE ou da ciência 
inequívoca do término da permuta.
9.4 O presente Termo de Permuta vale como título executivo extrajudicial, nos termos 
do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pontes e Lacerda-MT como competente 
para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias 
de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus 
sucessores os devidos efeitos legais. 
Conquista D’Oeste-MT, _____ de ____________ de _______. 
(NOME)
(Representante do Permutante 1)
(NOME)
(Representante do Ente Permutante 2)
____________________________ _________________________ 
Servidor Permutado Servidor Permutado
Nome: Nome: 
CPF: CPF
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ANEXO II – MINUTA DA PORTARIA DE PERMUTA
PORTARIA Nº XX, DE XX DE XXXX DE XXX.
“Dispõe sobre o afastamento, por permuta,
do servidor que menciona, e dá outras 
providências”. . 
_______________________, Prefeito(a) Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
e considerando as demais informações que constam do Processo Administrativo nº 
_____________,
RESOLVE:
Art. 1º Afastar, em razão de permuta, o(a) servidor(a) (nome), matrícula nº (número), 
pertencente ao Quadro de Pessoal do (a) (nome do órgão ou entidade de origem), para 
exercer as atividades de seu cargo efetivo junto ao (nome do Ente/órgão de destino), 
pelo prazo de _________.
Art. 2º O(A) servidor(a) permutado terá o prazo de até 5 (cinco) dias para se 
apresentar a ______ (Ente de destino), sob pena de ter tornado sem efeito a Permuta.
Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.
Registre-se!
Publique-se!
Cumpra-se!
Conquista D’Oeste/MT, xx de xxx de xxxx.
xxxxxxxxxxxxx
Prefeito(a) Municipal

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