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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
DE] ——
PARECER Nº 672/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 672/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA — VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 672/2025 de autoria do Poder Executivo “Dispõe
sobre o Sistema Unico de Assistência Social do Município de Conquista D'Oeste e da
outras providências”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do
Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III,
XXXIII, da Lei Orgânica Municipal, Art. 35 da Leis Federais 10.741/2003, Lei Federal
8.742/1993, portaria SETASC N. 118/2023.
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do
Município de Conquista D'Oeste, com a edição da Lei 8.742/1.993, com objetivo que
organizou o Sistema Único de Assistência Social — SUAS; Resolução 269/2006 e
número 9/2014, do Conselho Nacional Ação Social - CNAS.
Diante das necessidades de regularização e instituição do SUAS, atendendo a Portaria
da Assistência Social do Estado, através da Resoluções mencionada.
VOTO DO RELATORA - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer
VANDEREAINE SOARES DE JESUS
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
OSÉ ALVES BEZERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
CC
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAUDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, considerando o
voto do Relator, somos pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº
672/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
E o parecer.
Sala das Comissões - 13 de fevereiro de 2025.
NATANAEL ALVARES DE LIMA
A DA SILVA
= PEREIRA
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