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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2025.
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 140/2025, de autoria do Poder Executivo, “Institui
Jornada especial de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento no âmbito
do Poder Executivo do Município de Conquista D'oeste e da outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional de competência do executivo
municipal, com amparo no Artigo 63, Inciso Il e IX da Lei Orgânica Municipal.
O projeto em epigrafe, institui a jornada especial de trabalho em turnos ininterruptos
de revezamento (12x36 e 24x72), garantindo a adequada prestação de serviços
públicos essenciais e melhorando a qualidade de vida dos servidores envolvidos.
Ante o exposto, a matéria não confronta com a legislação vigente, de forma que está
acobertada pela constitucionalidade; nos termos do Art. 28, Inciso | Letra “a” do
Regimento Interno, voto pela aprovação do projeto da forma original; É o meu
parecer. 7
/
VANDERLAI
NE SOARES DE JESUS
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos O voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
nos hm VP
(0)
SÉ ALVES BEZERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros das Comissões em reunião realizada na presente data, considerando o
voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei
Complementar nº 140/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2.025.
Pela conclusão é o voto dos Vereadores:
SERGIO. DE OLIVEIRA
NATANAEL ALVARES DE LIMA
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