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materia nº 662/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 662 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conquista D’ Oeste o Dia Municipal da Mulher Rural, e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Autógrafo assinado e encaminhado ao Poder Executivo

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texto original #

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 662, DE 14 DE FEVEREIRO 2025
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Conquista D’ Oeste o Dia Municipal da 
Mulher Rural, e dá outras providências.”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conquista D’ Oeste o 
“Dia Municipal da Mulher Rural”, a ser realizado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo único - O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer 
outra data, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por ocasião da semana comemorativa das mulheres 
trabalhadoras rurais, poderá:
I – Promover em parcerias com as secretarias municipais e demais instituições 
públicas e/ou privadas: 
a) conferências, palestras, encontros, workshops, feiras, entre outras atividades 
correlatas; 
b) mutirões de saúde e de cidadania (documentação, etc.); 
c) atividades culturais, esportivas, gincanas, entre outras; 
d) campanhas para combater a violência contra as mulheres, considerando os 
efeitos garantidos através da Lei Maria da Penha, na preservação e proteção de suas vidas; 
e) atividades destinadas à valorização e conscientização das mulheres referentes 
aos seus direitos como cidadãs; 
f) atividades para incentivar uma maior participação das mulheres nas questões 
políticas; 
g) Fomentar a formação e capacitação de mulheres para serem agentes 
multiplicadoras e educadoras, a fim de atuarem junto aos setores populares, contribuindo 
para o fortalecimento dos níveis de organização e participação nos movimentos e ações 
das políticas afirmativas das mulheres, objetivando a continua busca da cidadania e 
estimular a organização e formação cidadã nas comunidades rurais; 
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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
h) atividades para incentivar as mulheres nas questões
educacionais (alfabetização, ensinos fundamental e médio, cursos 
superiores, profissionalizantes e técnicos, entre outros); 
i) capacitação e aperfeiçoamento das atividades da agricultura familiar, artesanais, 
empreendedorismo e demais tarefas precípuas da mulher do campo, e promovendo a 
educação cidadã na perspectiva do direito humano ao trabalho e geração de renda; 
j) execução e/ou reforço das ações relativas aos programas de governo voltado 
para as mulheres e suas famílias; 
k) realizar ações na defesa do meio ambiente com vistas à preservação dos 
ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e o desenvolvimento sustentável. 
l) oferecer programas e meios que despertem nas mulheres do campo, a perfeita 
sintonia e harmonia no desenvolvimento sustentável do município e além de suas 
fronteiras, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática, através do 
fortalecimento da cidadania e do estímulo à implementação de políticas públicas 
participativas, produzindo uma melhor qualidade de vida para as mulheres trabalhadoras 
rurais e suas respectivas famílias.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste – MT, em 14 de fevereiro de 2025.
Noel de Souza
Presidente

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