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AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 662, DE 14 DE FEVEREIRO 2025
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Conquista D’ Oeste o Dia Municipal da
Mulher Rural, e dá outras providências.”.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conquista D’ Oeste o
“Dia Municipal da Mulher Rural”, a ser realizado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo único - O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer
outra data, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por ocasião da semana comemorativa das mulheres
trabalhadoras rurais, poderá:
I – Promover em parcerias com as secretarias municipais e demais instituições
públicas e/ou privadas:
a) conferências, palestras, encontros, workshops, feiras, entre outras atividades
correlatas;
b) mutirões de saúde e de cidadania (documentação, etc.);
c) atividades culturais, esportivas, gincanas, entre outras;
d) campanhas para combater a violência contra as mulheres, considerando os
efeitos garantidos através da Lei Maria da Penha, na preservação e proteção de suas vidas;
e) atividades destinadas à valorização e conscientização das mulheres referentes
aos seus direitos como cidadãs;
f) atividades para incentivar uma maior participação das mulheres nas questões
políticas;
g) Fomentar a formação e capacitação de mulheres para serem agentes
multiplicadoras e educadoras, a fim de atuarem junto aos setores populares, contribuindo
para o fortalecimento dos níveis de organização e participação nos movimentos e ações
das políticas afirmativas das mulheres, objetivando a continua busca da cidadania e
estimular a organização e formação cidadã nas comunidades rurais;
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h) atividades para incentivar as mulheres nas questões
educacionais (alfabetização, ensinos fundamental e médio, cursos
superiores, profissionalizantes e técnicos, entre outros);
i) capacitação e aperfeiçoamento das atividades da agricultura familiar, artesanais,
empreendedorismo e demais tarefas precípuas da mulher do campo, e promovendo a
educação cidadã na perspectiva do direito humano ao trabalho e geração de renda;
j) execução e/ou reforço das ações relativas aos programas de governo voltado
para as mulheres e suas famílias;
k) realizar ações na defesa do meio ambiente com vistas à preservação dos
ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e o desenvolvimento sustentável.
l) oferecer programas e meios que despertem nas mulheres do campo, a perfeita
sintonia e harmonia no desenvolvimento sustentável do município e além de suas
fronteiras, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática, através do
fortalecimento da cidadania e do estímulo à implementação de políticas públicas
participativas, produzindo uma melhor qualidade de vida para as mulheres trabalhadoras
rurais e suas respectivas famílias.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’Oeste – MT, em 14 de fevereiro de 2025.
Noel de Souza
Presidente
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