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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2025.
AUTOR: MESA LEGISLATIVA
RELATORA ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n° 138/2025, de autoria do Legislativo, “CRIA CARGO
E AMPIA VAGAS, NO QUADRO DE SERVIDORES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CAMARA MUNICIPAL e da outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional de competência do Legislativo
municipal, com amparo no Artigo 38, Inciso II e Art. 41, inciso VI, da Lei Orgânica
Municipal.
O projeto em epigrafe, que cria cargo e amplia vagas, no quadro de servidores na
estrutura administrativa do Legislativo, para atender demanda internas e otimizar os
trabalhos.
Ante o exposto, a matéria não confronta com a legislação vigente, de forma que está
acobertada pela constitucionalidade; nos termos do Art. 28, Inciso I Letra “a” do
Regimento Interno, voto pela aprovação do projeto da forma original; É o meu
parecer.
ALESSANDRA MATIAS CASERES
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
JOSÉ ALVES BEZERRA VANDERLAINE SOARES DE JESUS
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER DA COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros das Comissões em reunião realizada na presente data, considerando o
voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei
Complementar n° 138/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2.025.
Pela conclusão é o voto dos Vereadores:
SERGIO BECK DE OLIVEIRA
NATANAEL ALVARES DE LIMA
RENATO BATISTA DA SILVA
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