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PROJETO DE LEI Nº 676, DE 2025
“Altera o Anexo Único da Lei 611, de 29
de agosto de 2022, e dá outras
providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° – Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 611, de 29 de agosto de 2022, que fixa
valores de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste – MT 20 de março de 2025.
(ORIGINAL ASSINADO)
Noel de Souza Renato Batista da Silva
Presidente Vice-Presidente
Vanderlaine Soares de Jesus Sérgio Beck de Oliveira
1ª Secretária 2º Secretário
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ANEXO ÚNICO
I. VEREADORES E SERVIDORES
Tipo de Diária Destino Valor
Diária Completa
Fora do Estado até 1000 km 382,00
Fora do Estado acima de 1000 km 870,00
No Estado 382,00
Diária Simples
Fora do Estado até 350 km 212,00
No Estado 114,00
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Justificativa
A presente proposição que colocamos a apreciação dos membros dessa Casa, corrige os valores
de diárias do Poder Legislativo.
As correções são necessárias visando preservar o poder de compra ao longo do tempo, onde a
inflação corroeu o valor real dessas indenizações, tornado insuficiente para cobrir as despesas
de deslocamentos dos vereadores e servidores dessa Casa, devido a alta dos preços de
hospedagem e alimentação no período.
A correção abrange o período de 02/2022 a 02/2025, onde o índice INPC acumulado nesse
tempo foi de 11,61%.
Esperamos a aprovação desse colendo legislativo, e estamos a disposição para mais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
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