| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Município de Conquista D`Oeste a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER Nº 675/PL/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 675/2025 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATORA — ALESSANDRA MATIAS CASERES RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 675/2025 de autoria do Poder Executivo “AUTORIZA O MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, e dá outras providências”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III da Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal. A adesão ao Consorcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, proporcionará vantagens significativas, em compras compartilhadas permitindo a obtenção de bens e serviços mais competitivos, com aumento do volume das aquisições, gerando economia para os cofres públicos. Trazendo maior eficiência administrativa, com suporte técnico especializado e atendimento regionais. Esta lei demonstra o comprometimento do municipio com a modernização da gestão pública, contribuindo para o desenvolvimento regional. VOTO DO RELATORA - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer Amen Bio Vgaees ALESSANDRA MATIAS CASERES Relatora VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela aprovação na forma original. n TÁ! e le yu Dr 7 Doyovs VANDERLÁINE SOARES DE JESUS jp; SÉ ALVES BEZERRA ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES FINANÇAS E ORÇAMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data, considerando o voto do Relator, somos pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº 675/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO. E o parecer. Sala das Comissões - 25 de março de 2025. i O BECK DE OLIVEIRA NATANAEL RAS DE LIMA Ca HI DA SILVA