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materia nº 675/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 675 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza o Município de Conquista D`Oeste a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id771

Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 675/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 675/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA — ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 675/2025 de autoria do Poder Executivo
“AUTORIZA O MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE ADERIR AO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO, e dá outras providências”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do
Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III da Lei
Orgânica Municipal e Constituição Federal.
A adesão ao Consorcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato
Grosso, proporcionará vantagens significativas, em compras compartilhadas
permitindo a obtenção de bens e serviços mais competitivos, com aumento do volume
das aquisições, gerando economia para os cofres públicos. Trazendo maior eficiência
administrativa, com suporte técnico especializado e atendimento regionais.
Esta lei demonstra o comprometimento do municipio com a modernização da gestão
pública, contribuindo para o desenvolvimento regional.
VOTO DO RELATORA - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer
Amen Bio Vgaees
ALESSANDRA MATIAS CASERES
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
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VANDERLÁINE SOARES DE JESUS jp; SÉ ALVES BEZERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
FINANÇAS E ORÇAMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO
Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data,
considerando o voto do Relator, somos pela aprovação na forma original, do referido
Projeto de Lei nº 675/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
E o parecer.
Sala das Comissões - 25 de março de 2025.
i O BECK DE OLIVEIRA
NATANAEL RAS DE LIMA
Ca HI DA SILVA

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