br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 676/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 676 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAltera o Anexo Único da Lei 611, de 29 de agosto de 2022, e dá outras providências.
native_id773

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 676/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 676/2025
AUTOR: LEGISLATIVO MUNICIPAL
RELATORA — VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 676/2025 de autoria do Poder Legislativo “Altera
o Anexo Unico da Lei 611, de 29 de agosto de 2022, e dá outras providências”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do
Legislativo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 29, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal, art. 37, inciso X da Constituição Federal.
O referido projeto tem o objetivo de corrigir o valor das diárias do legislativo, com
base no índice do INPC, que é de 11,61%, no período de fevereiro de 2022, à fevereiro
de 2025, tentando acompanhar as altas com hospedaria e alimentação.
VOTO DO RELATORA - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer
am
VANDERELAINE SOARES DE JESUS
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original
pda papo | a
Jo ) ! lero radio, Uuebiso Ceserto
(yosk ALVES BEZERRA ALESSANDRA MATIAS CASERES
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
FINANÇAS E ORÇAMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO
Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data,
considerando o voto do Relator, somos pela aprovação na forma original, do referido
Projeto de Lei nº 676/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
E o parecer.
Sala das Comissões - 25 de março de 2025.
SERGIO BECK DE OLIVEIRA
Ed 3 1 /
/
NAEL ALVARES DE LIMA
dP Ao 220
ENATO BATISTA DA SILVA
/s
VANDEREAINE SOARES DE JESUS

open original →