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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 677/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI N.º 677/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA - VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 677/2025 de autoria do Poder Executivo “Institui
o Programa Municipal de Apoio às Atividades Rurais —- PROMAR, no município
de Conquista D'oeste MT, e dá outras providências”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do
Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, Ill da Lei
Orgânica Municipal e Lei Federal n. 11.326/2006.
Este projeto e de suma importância com eixo para política pública municipal para o
desenvolvimento rural sustentável, e representa uma resposta concreta às demandas
das comunidades rurais, com foco na geração de renda, aumento da produtividade,
permanência das famílias no campo e combate ao êxodo rural.
O PROMAR, propõe-se a ser um programa abrangente, multissetorial e permanente,
que visa apoiar os pequenos e médios produtores, com ações de capitação técnica e
promoção da sustentabilidade.
VOTO DO RELATORA - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer
Em
VANDERLÁINE SOARES DE JESUS
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
JOSÉ ppa
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES ,
FINANÇAS E ORÇAMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO
Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data,
considerando o voto da Relatora, somos pela aprovação na forma original, do referido
Projeto de Lei nº 677/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
E o parecer.
Sala das Comissões - 07 de abril de 2025.
NATANAEL ALVARES DE LIMA
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— RENATO BATISTA DA SILVA
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DO JOSÉ PEREIRA
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