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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 678/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEIN.º 678/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR -EDIVALDO JOSÉ PEREIRA
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 678/2025 de autoria do Poder Executivo “Institui
o Programa de melhoramento genético da pecuária leiteira, Conquista mais leite,
no município de Conquista D'oeste MT e dá outras providências”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do
Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, HI da Lei
Orgânica Municipal e Lei Federal n. 11.326/2006.
Posso afirmar que este programa de melhoramento genético da pecuária leiteira é de
suma importância para nosso município, trazendo melhoramento genético, juntamente
com técnicas, capacitação em manejo, nutrição, sanidade dos animais, com projetos de
Inseminação Artificial, Transferência de Embriões, acompanhamento técnico contínuo
e suporte operacional integrado ao PROMAR — Programa Municipal de Apoio às
Atividades Rurais.
VOTO DO RELATOR - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer
LDO JOSÉ PEREIRA
Relator
EDI
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto do relator, pela
aprovação na forma original.
JOSE ALVES/BEZERR VANDERLAINE SOARES DE JESUS
vV
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES E
FINANÇAS E ORÇAMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO
Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data,
considerando o voto do Relator, somos pela aprovação na forma original, do referido
Projeto de Lei nº 678/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
E o parecer.
Sala das Comissões - 07 de abril de 2025.
e
RENATO BATISTA DA SILVA
As
VANDERLAINE SOARES DE JESUS
EDIVALDO E PEREIRA
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