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materia nº 684/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa“Institui no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Mulher e dá outras providencias”.
native_id804

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-06-17 Aprovado — —
2025-06-16 Matéria incluída na Ordem do Dia — —
2025-05-20 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-16 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — —
2025-05-16 À Secretaria para as devidas providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:52:16.007468-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
PROJETO DE LEI Nº 684, DE 2025
“Institui no âmbito da Câmara
: Municipal de Conquista D'Oeste,
Sessão Solene em comemoração ao Dia
Internacional da Mulher e dá outras
providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, Sessão
Solene no mês de março de cada ano, com a finalidade de prestar homenagens as mulheres
conquistenses em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º - A Câmara Municipal poderá adotar medidas necessárias como a promoção de
palestras motivacionais, capacitações, debates, dentre outras especialidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário
nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único - A execução das despesas previstas nesta Lei fica condicionada à
disponibilidade financeira da Câmara Municipal e ao estrito cumprimento dos limites
estabelecidos pela legislação orçamentária e pelos preceitos constitucionais aplicáveis.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Conquista D' Oeste - MT, 17 de junho de 2025.
Vereadora autora
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
e
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Justificativa
A presente proposição que colocamos a apreciação dos membros dessa Casa, para a instituição
da Sessão Solene em homenagem às mulheres no âmbito da Câmara Municipal, comemorando
o Dia Internacional da Mulher, é a necessidade de reconhecer e valorizar a importância das
mulheres na sociedade e nas diversas áreas de atuação, promovendo a igualdade de gênero e
combatendo a discriminação e a violência contra as mulheres.
A sessão solene busca reconhecer as conquistas e os avanços alcançados pelas mulheres ao
longo da história, bem como valorizar a sua contribuição em diversas áreas, como política,
economia, cultura, educação, saúde e trabalho.
Esperamos a aprovação desse colendo legislativo.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria Qconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br

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