| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | “Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL 2025, destinado à regularização de débitos tributários no âmbito do Município de Conquista D’Oeste – MT, e dá outras providência.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSOES PERMANENTES = ———— PARECER Nº 683/PL/2025 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI N.º 683/2025 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATORA -ALESSANDRA MATIAS CASERES RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 683/2025 de autoria do Poder Executivo “Institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS MUNICIPAL 2025, destinado à regularização de débitos tributários no âmbito do município de Conquista Dº Oeste — MT e da outras providencias.”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com previsão legal nos termos do Artigo 63, Incisos II, III da Lei Orgânica Municipal. A proposta apresentada pelo executivo, busca oferecer condições facilitadas para que os contribuintes inadimplentes possam regularizar seus débitos tributários com a Fazenda Municipal, oferecendo descontos progressivos, e dessa forma incrementando a receita do município. VOTO DO RELATORA - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer Al Wom QUA Melroo OM ALAS WLESSANDRA MATIAS CASERES Relator VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto do relator, pela aprovação na forma original. 7 RI ÃS JOSÉ ALVES BEZERRA VANDERLÁINE SOARES DE JESUS ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE COMISSOES PERMANENTES == [DD [[][]]TT—————— PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES FINANÇAS E ORÇAMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data, considerando o voto do Relator, somos pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº 683/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO. E o parecer. Sala das Comissões - 19 de maio de 2025. NATANAEL e E Rn DE LIMA ———————— / DB i Na É AA it DN —— RENATO BATISTA DA SILVA VANDERISARE SDARES DE JESUS EDIVAÉLD O JOSE PEREIRA