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materia nº 2/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, instituindo o governo digital e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Promulgação/Publicação
2025-05-20 Aprovado

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PROPOSIÇÃO: Projeto Resolução n.º 002/2025
ASSUNTO: Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, a
aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, instituindo o governo digital e
dá outras providencias.
VOTO DO RELATOR
Ingressou a mesa diretiva com a proposta de Resolução n.º 002/2025, a qual tem como
objetivo regulamentar na esfera deste Poder Legislativo, a Lei do Governo Digital, ou seja,
a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.
O projeto de resolução está acompanhado de justificativa.
Em síntese é o que se tinha a relatar.
QUANTO A ADMISSIBILIDADE: Não há impedimento para a admissão do presente
Projeto de Resolução.
QUANTO A LEGALIDADE: A inciativa da proposta é exclusiva da Mesa Diretora, nos
termos do nos artigos 106, Ill e 275 do Regimento Interno, Artigo 47 da Lei Orgânica
Municipal.
A proposta também preenche os requisitos legais do inciso VII do art. 59 da Constituição
Federal.
No mais, o tramite da matéria aplica-se o destinado aos projetos de leis.
A respeito dos objetivos da presente Resolução, esta visa tornar mais acessíveis e
proporcionar o aumento da eficiência dos canais de comunicação e de serviços desse
Poder Legislativo, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da
transformação digital, facilitando assim a participação do cidadão.
As iniciativas a serem promovidas pela Câmara Municipal, serão via ferramentas e serviços
digitais de interação com o cidadão e entidades externas, na forma que disciplina o texto
da Resolução, principalmente via rol exemplificativo dos artigos 10 e 111 do projeto.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
Ressalte-se por fim, que a proposta de resolução nº 002/2025, visa portanto, dispor sobre
a ampliação de oferta de serviços digitais, mas principalmente proporcionar mais
transparência, rapidez, segurança e facilidade de acesso aos cidadãos e demais usuários,
atendendo os objetivos da Lei Federal 14.129/2021.
É o meu parecer
MU y somelra Jo o EE LOMALS
' Alessandra Matias Caseres
Relatora
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2025.
Vanderlaine Soares de Jesus
suga
José Alves Bezerra

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