GABINETE DO PREFEITO
ODAIR JOSE VARGAS
prefeito conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI Se 28 DE MAIO DE 2025.
“INSTITUI A MALHA VIÁRIA DAS ESTRADAS NÃO
PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE CONQUISTA
D'OESTE - MT”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conquista D'Oeste - MT, a malha viária das
estradas não pavimentadas, conforme mapa anexo.
Parágrafo único. A extensão total da malha viária das estradas não pavimentadas é de 373,026
quilômetros (trezentos e setenta e três quilômetros e vinte e seis metros), conforme
levantamento técnico realizado pela Diretoria de Projetos e Serviços de Engenharia do
Município.
Art. 2º A malha viária instituída por esta Lei servirá como referência oficial para:
I- Planejamento, execução e fiscalização dos serviços públicos de manutenção, cascalhamento e
recuperação de estradas;
I - Elaboração de projetos e termos de referência para contratação de obras e serviços
correlatos;
III - Prestação de contas de programas e convênios com órgãos estaduais, federais e instituições
de fomento à infraestrutura rural.
Art. 32º O Poder Executivo poderá, mediante ato próprio, atualizar a extensão e a configuração da
malha viária das estradas não pavimentadas, desde que amparado por novo levantamento
técnico da Diretoria de Projetos e Serviços de Engenharia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 453, de 17 de julho de 2014 e a Lei Municipal nº 575,
de 17 de dezembro de 2020.
Conquista D'Oeste, 28 de maio de 2025.
Avenida dos Oitis, 1200 - CEP 78 254 000 - (85) 3265 1000 www. conquistadoeste.mt govbr
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 007, DE 16 DE MAIO DE 2025, DE ENCAMINHAMENTO
DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que institui a Malha Viária das Estradas Não Pavimentadas do
Município de Conquista D'Oeste - MT, com extensão total de 373,026 quilômetros,
conforme levantamento técnico elaborado pela Diretoria de Projetos e Serviços de
Engenharia.
A presente proposta tem como objetivo reconhecer oficialmente a malha de
estradas não pavimentadas existentes no território rural do Município, promovendo maior
segurança jurídica, transparência e eficiência na gestão da infraestrutura rural.
O novo levantamento técnico realizado atualizou e consolidou os dados
anteriormente vigentes, corrigindo distorções e incorporando alterações viárias
decorrentes da expansão territorial, readequações de traçado e abertura de novos
acessos. Dessa forma, a extensão da malha passou a refletir com fidelidade a realidade
atual das vias rurais, substituindo os dados previstos nas Leis Municipais nº 453/2014 e
nº 575/2020, que ora se propõe revogar.
A atualização da malha viária é fundamental para o adequado planejamento,
execução, fiscalização e prestação de contas de ações públicas relacionadas à recuperação,
manutenção e melhoria das estradas vicinais, bem como para subsidiar convênios e
parcerias com os governos estadual e federal.
Diante da relevância da matéria e do seu impacto direto na organização e eficiência
dos serviços públicos de infraestrutura rural, solicitamos a apreciação e aprovação célere
por parte dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 —-
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