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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Conquista D' Oeste
Despacho INDICAÇÃO Nº 75/2025
( ) Encaminha
Protocolo: 167/2025
( ) Arquivada
( ) Retirado Data: 16/06/2025
Autor (a): Ver. (a) Vanderlaine Soares de Jesus
Senhor presidente,
Indico ao Excelentíssimo Chefe do Poder Executivo Municipal senhor Odair José Vargas,
através da Secretaria Municipal de Saúde, a flexibilização de horários para agendamentos de
exames médicos na Unidade de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Atendendo reinvindicação de pessoas que relataram as dificuldades de agendamentos
de exames médicos na Unidade de Saúde, solicitamos que haja uma maior flexibilização dos
horários, como a disponibilidade de agendamento logo após a realização da consulta medica
pelo paciente.
Essa ação evita que a pessoa tenha que retornar novamente em outro horário somente
para a realização do agendamento de exames, principalmente aqueles que residem na zona
rural tenha que retornar à cidade novamente para tal.
Assim sendo, no intuito de melhorar o atendimento de saúde em nosso município,
atendendo dispositivos constitucionais definidos nos artigos 1196 e 2197 da Constituição
Federal.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 17 de junho de 2025.
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Vanderlaine Soares de Jesus
Vereadora autora
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1 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
2 Art, 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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