br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 688/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa“Institui no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Sessão Solene em comemoração ao Dia das Mães e dá outras providencias”.
native_id835

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-06-18 Aprovado
2025-06-17 Matéria incluída na Ordem do Dia
2025-06-17 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-17 Ao Gabinete para análise e Despacho
2025-06-17 À Secretaria para as devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:53:37.001416-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

a
ESTADO D TO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
6 PROJETO DE LEI Nº 688, DE 17 de JUNHO DE 2025
“Institui no âmbito da Câmara
Municipal de Conquista D'Oeste,
Sessão Solene em comemoração ao Dia
das Mães e dá outras providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, Sessão
Solene a ser realizada no mês de maio de cada ano, com a finalidade de prestar homenagens as
mães conquistenses em comemoração ao Dia das Mães.
Art. 2º - A Câmara Municipal poderá adotar medidas necessárias como a promoção de
palestras motivacionais, capacitações, debates, dentre outras especialidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário
nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único - A execução das despesas previstas nesta Lei fica condicionada à
disponibilidade financeira da Câmara Municipal e ao estrito cumprimento dos limites
estabelecidos pela legislação orçamentária e pelos preceitos constitucionais aplicáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Conquista D' Oeste - MT, 17 de junho de 2025.
Alessandra Matias Caseres
“Vereadora autora
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
Et
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Justificativa
A presente proposição que coloco a apreciação dos membros dessa Casa, para a instituição de
Sessão Solene no mês de maio de cada ano, em homenagem ao Dia das Mães, justifica-se pela
importância de reconhecer publicamente o papel fundamental das mães na construção da
sociedade.
As mães são pilares da família, dedicando-se ao cuidado, educação e formação de valores de
seus filhos, além de muitas vezes conciliarem suas responsabilidades domésticas com
contribuições profissionais e sociais.
A celebração dessa data em âmbito oficial reforça o respeito, a gratidão e o valor simbólico da
maternidade, promovendo a reflexão sobre políticas públicas que apoiem as mães, como saúde,
educação e equidade.
Assim, a Sessão Solene representa um ato de reconhecimento e valorização, fortalecendo os
laços comunitários e destacando o exemplo de mães que se destacam em suas jornadas.
Esperamos a aprovação desse colendo legislativo convidando todos aqueles que apoiam a
presente proposição para subscrevê-la.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br

open original →