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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
PROJETO DE LEI Nº 689, DE 17 de JUNHO DE 2025
RO Cod DA ” “Institui no âmbito da Câmara
qua cod Ea Municipal de Conquista D'Oeste,
E ss ? Sessão Solene em comemoração ao Dia
pata Po) ã dos Pais e dá outras providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, Sessão
Solene a ser realizada no mês de agosto de cada ano, com a finalidade de prestar homenagens
aos pais conquistenses em comemoração ao Dia dos Pais.
Art. 2º - A Câmara Municipal poderá adotar medidas necessárias como a promoção de
palestras motivacionais, capacitações, debates, dentre outras especialidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário
nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único - A execução das despesas previstas nesta Lei fica condicionada à
disponibilidade financeira da Câmara Municipal e ao estrito cumprimento dos limites
estabelecidos pela legislação orçamentária e pelos preceitos constitucionais aplicáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Conquista D' Oeste - MT, 17 de junho de 2025.
Alessarídra Matias Caseres
ereadora autora
Avenida das Acácias, 245 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQconquistadoeste.mtlea.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Justificativa
A presente proposição que coloco a apreciação dos membros dessa Casa, para a instituição de
Sessão Solene no mês de agosto de cada ano, em homenagem ao Dia dos Pais, justifica-se pela
necessidade de reconhecer e valorizar o papel essencial dos pais na estrutura familiar e no
desenvolvimento social.
Os pais são fundamentais na formação cidadã, no sustento emocional e material de suas
famílias, além de serem exemplos de responsabilidade, dedicação e comprometimento. Muitos
conciliam suas obrigações profissionais com a participação ativa na criação e educação dos
filhos, contribuindo para uma sociedade mais justa e equilibrada.
Ao promover essa homenagem, o Poder Público reforça a importância da paternidade presente,
incentivando a reflexão sobre políticas que auxiliem os pais visando o fortalecimento familiar.
Esperamos a aprovação desse colendo legislativo convidando todos aqueles que apoiam a
presente proposição para subscrevê-la.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariadiçonquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
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