br-locleg corpus explorer

← Conquista D'Oeste (MT)

materia nº 690/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa“Institui no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Mulher Rural e dá outras providencias”.
native_id837

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-06-18 Aprovado — —
2025-06-17 Matéria incluída na Ordem do Dia — —
2025-06-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-17 Ao Gabinete para análise e Despacho — —
2025-06-17 À Secretaria para as devidas providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:54:27.783341-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
PROJETO DE LEI Nº 690, DE 17 de JUNHO DE 2025
“Institui no âmbito da Câmara
Municipal de Conquista D'Oeste,
Sessão Solene em comemoração ao Dia
Internacional da Mulher Rural e dá
outras providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, Sessão
Solene a ser realizada no mês de outubro de cada ano, com a finalidade de prestar homenagens
as mulheres rurais conquistenses em comemoração ao Dia Internacional da Mulher Rural.
Art. 2º - A Câmara Municipal poderá adotar medidas necessárias como a promoção de
palestras motivacionais, capacitações, debates, dentre outras especialidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário
nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único - A execução das despesas previstas nesta Lei fica condicionada à
disponibilidade financeira da Câmara Municipal e ao estrito cumprimento dos limites
estabelecidos pela legislação orçamentária e pelos preceitos constitucionais aplicáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Conquista D' Oeste - MT, 17 de junho de 2025.
ATE Les de Jesus
Vereadora autora
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQconquistadoeste.mt.leg.br — www .conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
Justificativa
A criação do Dia da Mulher Rural em nosso município é uma forma de reconhecimento e
valorização do papel fundamental desempenhado pelas mulheres no meio rural.
As mulheres rurais são responsáveis por grande parte da produção de alimentos, pelo cuidado
com a terra e pela preservação das tradições culturais locais, contribuindo significativamente
para a economia e o desenvolvimento sustentável da nossa região.
Além disso, essas mulheres enfrentam desafios diários, como o acesso a políticas públicas, a
dupla jornada de trabalho e a necessidade de maior inclusão e representatividade em espaços
de decisão. Instituir essa data é uma oportunidade de promover debates, ações de capacitação
e iniciativas que fortaleçam a participação feminina no campo, garantindo seus direitos e
melhores condições de vida e trabalho.
A celebração desse dia também está alinhada à data instituída pela ONU, o Dia Internacional da
Mulher Rural (15 de outubro), reforçando a importância global dessa pauta e incentivando
políticas públicas voltadas para esse público.
Portanto, a criação do Dia da Mulher Rural será um marco para dar visibilidade às contribuições
das mulheres do campo e fomentar políticas que promovam equidade e desenvolvimento para
essa parcela essencial da nossa sociedade.
Esperamos a aprovação desse colendo legislativo convidando todos aqueles que apoiam a
presente proposição para subscrevê-la.
Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaQOconquistadoeste.mt.leg.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br

open original →