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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 677, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Institui no âmbito da Câmara
Municipal de Conquista D’Oeste,
Sessão Solene em comemoração
ao Dia Internacional da Mulher, e
dá outras providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste,
Sessão Solene, com a finalidade de prestar homenagens em comemoração ao Dia
Internacional da Mulher.
Art. 2º – A Câmara Municipal poderá adotar medidas necessárias como a
promoção de palestras motivacionais, capacitações, debates, dentre outras
especialidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser
suplementadas se necessário nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único – A execução das despesas previstas nesta Lei fica condicionada
à disponibilidade financeira da Câmara Municipal e ao estrito cumprimento dos
limites estabelecidos pela legislação orçamentária e pelos preceitos
constitucionais aplicáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Conquista D' Oeste – MT, 18 de junho de 2025.
Noel de Souza
Presidente
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