texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 685/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI N.º 685/2025
AUTORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATOR EDIVALDO JOSÉ PEREIRA
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 685/2025 de autoria da vereadora Alessandra
“Dispõe sobre a criação do regime obrigatório de plantão às farmácias, drogarias
e similares instaladas no município de Conquista Doeste e dá outras
providências.”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do
Legislativo, com previsão legal nos termos do Artigo 106, I, do Regimento Interno, Lei
Federal 5.991/73 e Artigos 196 e 197 da Constituição Federal.
A implantação dos plantões das Farmácia e Drogarias, pelo sistema de rodizio, nos
domingos e feriados, beneficia diretamente os munícipes que necessita com uma certa
urgência os medicamentos; sabendo buscar rapidamente farmácia de plantão.
VOTO DO RELATOR - Ante o exposto opina pela aprovação; É o meu parecer
EDIVALDO JOSÉ PEREIRA
Relator
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto do relator, pela
aprovação na forma original.
Udo
OSÉ ALVES BEZÉ Rom SOARES DE JESUS
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data,
considerando o voto do Relator, somos pela aprovação na forma original, do referido
Projeto de Lei nº 685/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
E o parecer.
Sala das Comissões - 16 de junho de 2025.
Alia A flo do Ls
NATANAEL ALVARES DE LIMA
RENATO BATISTA DA SILVA
[
VANDERLAINE SOARES DE JESUS
open original →