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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 687/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 687/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA: — VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 687/2025, de autoria do Executivo “DISPÕE SOBRE
A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37,
INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DE CONSQUISTA D'OESTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo
Municipal, com previsão legal nos termos dos Artigos 63, Incisos Il e XV, da Lei
Orgânica Municipal; Lei Complementar Estadual n. 600/2017, combinado com Inciso
VI do art. 129 da Constituição Estadual e, Incisos IX, do Art. 37 da Constituição
Federal.
Trata-se de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratação
por tempo determinado para atender as necessidades temporária de excepcional
interesse público com as observâncias aos princípios da Administração Pública.
Tendo em vista a excepcionalidade e a temporariedade, que justifica as contrações,
que busca a melhoria dos serviços públicos prestados aos cidadãos conquistenses.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra “a”
pela aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
do Regimento Interno, voto
ne Sóares de Jesus
Relatora
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora,
pela aprovação na forma original.
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fosé Alves Bezerrá” Alessandra Matias Caseres
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data,
considerando o voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do
referido Projeto de Lei nº 687/2025, findo os debates opinam pela:
APROVAÇÃO.
É o parecer.
Plenário Vereador José Aprígio de Moraes, 16 de junho de 2025.
Pa ei - e ele
Sergio Bek de Oliveira. us
“Renato Batista da Silva.
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