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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 680, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Institui no âmbito da Câmara
Municipal de Conquista D’Oeste,
Sessão Solene em comemoração ao Dia
das Mães e dá outras providencias”.
A CAMARA MUNICIPAL de Conquista D' Oeste Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D’Oeste, Sessão
Solene a ser realizada no mês de maio de cada ano, com a finalidade de prestar homenagens as
mães conquistenses em comemoração ao Dia das Mães.
Art. 2º – A Câmara Municipal poderá adotar medidas necessárias como a promoção de
palestras motivacionais, capacitações, debates, dentre outras especialidades.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário
nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único – A execução das despesas previstas nesta Lei fica condicionada à
disponibilidade financeira da Câmara Municipal e ao estrito cumprimento dos limites
estabelecidos pela legislação orçamentária e pelos preceitos constitucionais aplicáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Conquista D' Oeste – MT, 18 de junho de 2025.
Noel de Souza
Presidente
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