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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 690/PL/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI N.º 690/2025
AUTORA: VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATOR ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 690/2025 de autoria da vereadora Vanderlaine
“Institui no âmbito da Câmara Municipal de Conquista D' Oeste, Sessão Solene em
comemorações ao dia da Mulher Rural e dá outras providencias.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do
Legislativo, com previsão legal nos termos do Artigo 106, I, do Regimento Interno.
A presente proposição tendo cumprido os normativos regimentais, pretende instituir
Sessão Solene, em homenagem ao dia da Mulher Rural, é um reconhecimento valoroso
do desempenho do seu trabalho no.meio rural, portanto este dia será marcado para dar
visibilidade as contribuições das mulheres do campo.
VOTO DO RELATORA - Ante o E opina pela aprovação; É o meu parecer
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RO aa MATIAS CASERES
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relata, pela
aprovação na forma original.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER DA COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros das comissões, em reunião conjunta realizada na presente data,
considerando o voto da Relatora, somos pela aprovação na forma original, do referido
Projeto de Lei nº 690/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
E o parecer.
Sala das Comissões - 17 de junho de 2025.
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