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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2025.
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo, “Dispõe
sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal de Conquista
D'oeste MT e, dá outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional de competência do executivo
municipal, com amparo no Artigo 63, Inciso Il e IX da Lei Orgânica Municipal,
combinada com a Constituição Federal.
O referido projeto tem o condão de ajustes pontuais e estratégicos na estrutura
administrativa, da Administração Direta, com vista à racionalização de funções,
fortalecimento da capacidade operacional dos órgãos municipais e adequação as
necessidades praticas da gestão pública municipal.
Ante o exposto, a matéria não confronta à legislação vigente, de forma que está
acobertada pela constitucionalidade; nos termos do Art. 28, Inciso | Letra “a” do
Regimento Interno, voto pela aprovação do projeto da forma original; E o meu
parecer. EDS
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma original.
SÉ ALVES BEZERRA VANDE NE SOARES DE JESUS
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES: FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS; EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Os membros das Comissões em reunião realizada na presente data, considerando o
voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei
Complementar nº 142/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala das Comissões, 16 de junho de 2.025.
Pela conclusão é o voto dos Vereadores:
BECK DE OLIVEIRA
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