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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI ne 694 DE 08 DE JULHO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 299/2009
que cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social - FHIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º e 8º da Lei Municipal nº 299/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social, o órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e
composição paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, cujos membros,
nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única
recondução por igual período.
$ 1º O Conselho Gestor do FHIS é composto por 08 membros, acompanhados
de seus respectivos suplentes, de acordo com os critérios seguintes:
1 Representantes do Poder Público:
a) O (a) Secretário (a) Municipal de Ação Social, que exercerá a presidência;
b) O (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda, que exercerá a vice-
presidência;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IL. Representantes da Sociedade Civil:
a) 2 (dois) representantes de Entidades Religiosas; e
b) 2 (dois) representantes de Associações/Cooperativas legalmente
constituídas no município.
Avenida dos Oltis, 1200 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1000/1001 - e-mail pmcoGavsp com,br — www.conquistadoeste.mt gov.br
GABINETE DO P
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prefeitoconguistadoss
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
$ 2º Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os quais detenham efetivo
poder de representação e decisão no âmbito da Administração Pública.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Ação Social exercerá o papel de secretaria
executiva do Conselho Gestor do FHIS, fornecendo-lhe os meios operacionais
necessários ao seu funcionamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 425, de 28 de 2
“Avenida dos Oltis, 1200 - centro = CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1000/1001 - e-mail pmcoQOvsp com br — www.conquistadoeste.mt gov. br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 012, DE 08 DE JULHO DE 2025, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal
os seguintes Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo:
Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 299/2009 que cria o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS” e Projeto de Lei
que “Altera a Lei Municipal nº 659/2025 que dispõe sobre o Sistema Único
de Assistência Social do Município Conquista D'Oeste-MT e, dá outras
providências” - ambas as propostas visam alterar a composição do Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e do Conselho
Municipal de Assistência Social — CMAS, respectivamente, visando possibilitar uma
participação mais efetiva dos membros.
Contando com a costumeira atenção dos nobres vereadores, solicito a
apreciação e aprovação dos referidos projetos em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, considerando a relevância das matérias para o bom andamento da
Administração Municipal.
Renovo a Vossa Excelência e demai Hros désta Casa Legislativa os
protestos de elevada estima e consideração
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