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materia nº 692/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2025
Date 2025-07-28
Ementa"Altera a Lei Municipal nº659/2025 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município Conquista D'Oeste e, dá outras providencias."
native_id857

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo
2025-08-06 Aprovado U
2025-08-05 Matéria incluída na Ordem do Dia
2025-08-05 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta)
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial
2025-07-29 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T20:50:06.361429-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
PROJETO DE LEI ne6 e DE 08 DE JULHO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 659/2025
que dispõe sobre o Sistema Único de
Assistência Social do Município
Conquista D'Oeste-MT e, dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º 0 inciso IL, $ 1º e o inciso III do artigo 19 da Lei Municipal nº 659/2025 passam
a vigorar com a seguinte redação:
Il - 03 (três) representantes da sociedade civil, observado a Resoluções do
Conselho Nacional de Assistência Social, sendo:
a) 01 (um) representante de Usuários;
b) 01 (um) representante de organizações e Entidades; e
c) 01 (um) representante de Entidade Religiosa.
HI - entidade religiosa: promove a prática religiosa, O bem-estar da
comunidade e o desenvolvimento espiritual de seus membros, embora possua
vínculos com uma religião, desenvolve ações e serviços de assistência social;
Art. 2º Fica revogado o $ 6º do artigo 19 da Lei Municipal nº 659/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Conquista D'Oeste-MT, em 08 de julho de 2023.
Avenida dos Oltis, 1200 - centro - CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1000/1001 - e-mail pmeoíbvsp. com br — wwnw.conquistadoeste.mt gov. Dr
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 012, DE 08 DE JULHO DE 2025, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal
os seguintes Projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo:
Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 299/2009 que cria o
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS” e Projeto de Lei
que “Altera a Lei Municipal nº 659/2025 que dispõe sobre o Sistema Único
de Assistência Social do Município Conquista D'Oeste-MT e, dá outras
providências” - ambas as propostas visam alterar a composição do Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e do Conselho
Municipal de Assistência Social — CMAS, respectivamente, visando possibilitar uma
participação mais efetiva dos membros.
Contando com a costumeira atenção dos nobres vereadores, solicito a
apreciação e aprovação dos referidos projetos em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL, considerando a relevância das matérias para o bom andamento da
Administração Municipal.
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 —
www.conquistadoeste.mt.gov.br

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