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ESTADO DE MATO GROSSO
URB EITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
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Vo o, J vc ye dezembro de 2004, que reestrutura o Regime
RO Próprio de Previdência Social do Município de
Vá Conquista D'Oeste/MT e, dá outras providências”,
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito de Conquista D'Oeste, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º O inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal nº. 169, de 20 de
dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. (..)
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 21,19% (vinte um
inteiro e dezenove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração
de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste
incluso custeio da taxa de administração estabelecido em 3,60% (três
inteiros e sessenta centésimos por cento) pela reavaliação atuarial;
b) 7,19% (sete inteiros e dezenove centésimos por cento) relativo ao custo
especial, em alíquota constante no período de 34 (trinta e quatro) anos.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial realizada em janeiro/2025.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos
90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto as alterações do inciso IV do
art. 44 da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004.
Art, 4º Ficam revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito do Município de
julho de 2025.
"Oeste/MT, em 07 de
Avenida dos Otis, 1200 - CEP 78 254 000 - (65) 3265 1000 www.conquistadoeste.mt.gov.br
Te
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 011, DE 07 DE JULHO DE 2025, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E
VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei
Orgânica do Município, ENCAMINHAR, à apreciação dessa Augusta Casa o
projeto de lei que acompanha a presente mensagem, de relevante interesse
público, imprescindível para o estabelecimento das condições jurídicas e
fáticas dos serviços públicos municipais:
1 - Projeto de Lei que "Altera a redação da Lei Municipal n.
169, de 20 de dezembro de 2004, que reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Conquista D'Oeste/MT e, dá outras providências” - para a
devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste
parlamento.
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei epigrafado visa homologar em seu artigo 2º a
reavaliação atuarial realizada em JANEIRO/2025, em atendimento ao
disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art.
40 da Constituição Federal de 1988, considerando que a alíquota de
contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 da Lei Municipal
n.º 169 de 22 de dezembro de 2004, nos termos do resultado da
reavaliação atuarial em comento.
Desde já contamos com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta
minuta.
Respeitosamente,
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 -
www .conquistadoeste.mt.gov.br