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materia nº 694/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 694 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera a redação da Lei Municipal n. 169, de 20 de dezembro de 2004, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Conquista D`Oeste/MT e, dá outras providências.
native_id869

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 694/2025
aih
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nsg6s72024
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA: VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 694/2025, de autoria do Executivo Municipal
que “Altera a redação da Lei Municipal n. 169, de 2004, que reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Conquista D'oeste
MT” e da outras providencias.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do
Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Artigos: 11, Inciso 1 e
Incisos II, do Art. 63, da Lei Orgânica Municipal, Inciso I do Art. 1º da Lei Federal
n.9.717/98 e caput do Art. 40 da Constituição Federal de 1.988.
O projeto de lei em epígrafe no Art. 1º, Inciso IV, altera a alíquota para 21,19%,
sobre remuneração de contribuição dos segurados ativos; no Art. 2º, visa
homologar o relatório técnico da reavaliação autorial realizada em
janeiro/2025; em atendimento ao disposto no Inciso 1, do Art. 1º da Lei Federal
n. 9.717/98 e no caput do Art. 40 da Constituição Federal de 1.988,
considerando que a alíquota de contribuição previdenciária prevista no Inciso IV
do Art. 44 da Lei Municipal n. 169 de 22 de dezembro de 2.004, tomando por
base o resultado da reavaliação autorial.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso | Letra “a” do Regimento Interno,
voto pela aprovação do referido projeto; É o meu parecer.
VANDERLAINE SOARES DE JESUS
Relatora
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D” OESTE
COMISSOES PERMANENTES
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora
pela aprovação na forma original.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.
Aepeadao dio Gees
ALESSANDRA MATIAS CASERES
Gose ALVES e A
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 694/2025
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Os membros da comissão, em reunião realizada na presente data,
considerando o voto da Relatora, aprovam o projeto na forma ORIGINAL.
É o parecer.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2025.
sendo BECK DE OLIVEIRA
ES DE LIMA
- À
RENATO BATISTA DA SILVA.

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