| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 695/2025 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 695/2025 ASSUNTO: Atualização de valores do Plano Plurianual 2026/2029 AUTOR: Executivo Municipal RELATORA: VANDERLAINE SOARES JESUS QUANTO A ADMISSIBILIDADE: Não há impedimentos para a admissão do presente projeto que: “dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o período de 2026/2029, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, paragrafo 1º, da Constituição Federal”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Artigos: 11, Incisos I e II, Artigos 63 e 118, da Lei Orgânica Municipal; Inciso I do Art. 1º da Lei Federal n. 9.717/98 e parágrafo 1º, do Artigo 165, da Constituição Federal de 1.988. VOTO DA RELATORA Cuida o presente projeto sobre o Plano Plurianual Quadriênio do Município de Conquista D’oeste/MT, para o período de 2026/2029, em atenção as normas Constitucionais e diretrizes, objetivos e metas administrativas, abrangendo programas, ações, indicadores e projetos fiscais. Sua elaboração observou a legislação aplicável, contando ainda com participações populares, por meio de audiências públicas e reuniões setoriais, para nortear e organizar as políticas públicas em eixos estratégicos, com o propósito de ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSÕES PERMANENTES promover o desenvolvimento sustentável, inclusões sociais e melhoria da qualidade de vida da população de Conquista D’oeste. Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer. VANDERLAINE SOARES JESUS Relatora. Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela aprovação na forma original. ALESSANDRA MATIAS CASERES JOSÉ ALVES BEZERRA Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER N° 695/2025 EM CONJUNTO DAS COMISSÕES: JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO; EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, considerando o parecer da Nobre Relatora, com as fundamentações que envolveu o Projeto de Lei 695/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO. É o parecer. Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025. Pela Conclusão vereadores: Sergio Beck de Oliveira Natanael Alvares de Lima Renato Batista da Silva Edivaldo José Pereira. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSÕES PERMANENTES