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materia nº 695/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 695 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.”
native_id888

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N° 695/2025 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 695/2025
ASSUNTO: Atualização de valores do Plano Plurianual 2026/2029
AUTOR: Executivo Municipal
RELATORA: VANDERLAINE SOARES JESUS
QUANTO A ADMISSIBILIDADE: Não há impedimentos para a 
admissão do presente projeto que: “dispõe sobre o Plano Plurianual do 
município para o período de 2026/2029, em cumprimento ao disposto 
no Artigo 165, paragrafo 1º, da Constituição Federal”. 
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência 
do Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Artigos: 11, 
Incisos I e II, Artigos 63 e 118, da Lei Orgânica Municipal; Inciso I do Art. 
1º da Lei Federal n. 9.717/98 e parágrafo 1º, do Artigo 165, da Constituição 
Federal de 1.988.
VOTO DA RELATORA
Cuida o presente projeto sobre o Plano Plurianual Quadriênio do Município 
de Conquista D’oeste/MT, para o período de 2026/2029, em atenção as 
normas Constitucionais e diretrizes, objetivos e metas administrativas, 
abrangendo programas, ações, indicadores e projetos fiscais. Sua elaboração 
observou a legislação aplicável, contando ainda com participações 
populares, por meio de audiências públicas e reuniões setoriais, para nortear 
e organizar as políticas públicas em eixos estratégicos, com o propósito de 
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CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
promover o desenvolvimento sustentável, inclusões sociais e melhoria da 
qualidade de vida da população de Conquista D’oeste.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento 
Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer.
VANDERLAINE SOARES JESUS
Relatora.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora,
pela aprovação na forma original.
ALESSANDRA MATIAS CASERES
JOSÉ ALVES BEZERRA
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
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CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER N° 695/2025 EM CONJUNTO DAS COMISSÕES:
JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICO; EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
 
Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, 
considerando o parecer da Nobre Relatora, com as fundamentações que 
envolveu o Projeto de Lei 695/2025, findo os debates opinam pela 
APROVAÇÃO. É o parecer.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
Pela Conclusão vereadores: 
Sergio Beck de Oliveira
Natanael Alvares de Lima
Renato Batista da Silva
Edivaldo José Pereira.
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