| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | “Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 673/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Consituição Federal, no âmbito do Município de Conquista D’Oeste – MT, e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° 696/2025 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 696/2025 AUTOR: Executivo Municipal RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES QUANTO A ADMISSIBILIDADE: Não há impedimentos para a admissão do Projeto que; “Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei n. 673/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Conquista D’oeste, e dá outras providencias”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Artigos: 11, Incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal; Inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal. VOTO DA RELATORA O referido projeto visa conferir maior flexibilidade administrativa para ajustes excepcionais da carga horaria semanal dos contratos temporários, mediante justificativa de interesse público, anuência do contratado e autorização expressa do Prefeito Municipal, observando a proporcionalidade e da remuneração. Tal medida busca adequar a força de trabalho às demandas reais dos serviços municipais, garantindo eficiência, economicidade e manutenção da qualidade no atendimento à população. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSÕES PERMANENTES Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer. ALESSANDRA MATIAS CASERES Relatora. Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela aprovação na forma original. VANDERLAINE SOARES JESUS JOSÉ ALVES BEZERRA Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER N° 696/2025 EM CONJUNTO DAS COMISSÕES: JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO; EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, considerando o parecer da Nobre Relatora, com as fundamentações que envolveu o Projeto de Lei 696/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO. É o parecer. Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025. Pela Conclusão vereadores: Sergio Beck de Oliveira Natanael Alvares de Lima Renato Batista da Silva Edivaldo José Pereira.