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materia nº 696/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 696 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa“Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 673/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Consituição Federal, no âmbito do Município de Conquista D’Oeste – MT, e dá outras providências”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N° 696/2025 
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 696/2025
AUTOR: Executivo Municipal
RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES
QUANTO A ADMISSIBILIDADE: Não há impedimentos para a 
admissão do Projeto que; “Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da 
Lei n. 673/2025, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no 
âmbito do Município de Conquista D’oeste, e dá outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência 
do Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Artigos: 11, 
Incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal; Inciso IX, do Artigo 37, da 
Constituição Federal.
VOTO DA RELATORA
O referido projeto visa conferir maior flexibilidade administrativa para 
ajustes excepcionais da carga horaria semanal dos contratos temporários, 
mediante justificativa de interesse público, anuência do contratado e 
autorização expressa do Prefeito Municipal, observando a 
proporcionalidade e da remuneração. Tal medida busca adequar a força de 
trabalho às demandas reais dos serviços municipais, garantindo eficiência, 
economicidade e manutenção da qualidade no atendimento à população.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento 
Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer.
ALESSANDRA MATIAS CASERES
Relatora.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora,
pela aprovação na forma original.
VANDERLAINE SOARES JESUS
JOSÉ ALVES BEZERRA
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER N° 696/2025 EM CONJUNTO DAS COMISSÕES:
JUSTIÇA E REDAÇÃO; FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICO; EDUCAÇÃO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
 
Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, 
considerando o parecer da Nobre Relatora, com as fundamentações que 
envolveu o Projeto de Lei 696/2025, findo os debates opinam pela 
APROVAÇÃO. É o parecer.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2025.
Pela Conclusão vereadores: 
Sergio Beck de Oliveira
Natanael Alvares de Lima
Renato Batista da Silva
Edivaldo José Pereira.

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