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materia nº 698/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 698 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções do CISVAG com a finalidade de instituir o Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé (Protocolo de Intenções)
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 698/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 698/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 698/2025, de autoria do Executivo
Municipal que “Ratifica o Protocolo de Intenção do CISVAG, com a
finalidade de instituir o Contrato do Consorcio do Vale do
Guaporé (Protocolo de Intenções)”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência
do Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Artigos: 11,
Incisos I e II, do Art. 63, da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei
Federal 11.107/2005 e Decreto n. 6.017/2007.
O referido Projeto, visa ratificar o Protocolo de Intenções que foram
aprovados por unanimidades na Assembleia Geral do Consorcio
Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG,
realizada em 11 de junho de 2025; os quais foram apontamentos pela
Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde - SUS, constantes na
Comunicação Interna n. 44331/2025/AGSUS/SES; com objetivo de
regularização formal, por meio de ratificação legislativa do Protocolo
de Intenções junto a Câmara Municipal; medida está imprescindível à
continuidade da regularidade institucional do CISVAG, especialmente
para fins de habilitação junto aos órgãos de controle e repasses
financeiros da União e do Estado.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
Fortalecendo a eficiência administrativa, consolidada na cooperação
regional do bem estar coletivo, atendo assim os interesses dos
munícipes.
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento
Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer.
ALESSANDRA MATIAS CASERES
Relatora
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da
relatora, pela aprovação na forma original.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.
VANDERLAINE SOARES DE JESUS
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 698/PL/2025
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data,
considerando o voto da Relatora, votam pela aprovação na forma
original, do referido Projeto de Lei nº 698/2025, findo os debates opinam
pela:
APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala de Reuniões das Comissões, 01 de setembro de 2025.
Pela Conclusão é o voto dos Vereadores:
Prnoda Molhos Lesrvus
| JALESSANDRA MATIAS CASERES
PA
GAS
f
SERGIÓ-BECK DE OLIVEIRA

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