| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções do CISVAG com a finalidade de instituir o Contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé (Protocolo de Intenções) |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 698/2025 PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 698/2025 AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATORA: ALESSANDRA MATIAS CASERES RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 698/2025, de autoria do Executivo Municipal que “Ratifica o Protocolo de Intenção do CISVAG, com a finalidade de instituir o Contrato do Consorcio do Vale do Guaporé (Protocolo de Intenções)”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência do Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Artigos: 11, Incisos I e II, do Art. 63, da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Federal 11.107/2005 e Decreto n. 6.017/2007. O referido Projeto, visa ratificar o Protocolo de Intenções que foram aprovados por unanimidades na Assembleia Geral do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG, realizada em 11 de junho de 2025; os quais foram apontamentos pela Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde - SUS, constantes na Comunicação Interna n. 44331/2025/AGSUS/SES; com objetivo de regularização formal, por meio de ratificação legislativa do Protocolo de Intenções junto a Câmara Municipal; medida está imprescindível à continuidade da regularidade institucional do CISVAG, especialmente para fins de habilitação junto aos órgãos de controle e repasses financeiros da União e do Estado. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSOES PERMANENTES Fortalecendo a eficiência administrativa, consolidada na cooperação regional do bem estar coletivo, atendo assim os interesses dos munícipes. Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer. ALESSANDRA MATIAS CASERES Relatora Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora, pela aprovação na forma original. Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025. VANDERLAINE SOARES DE JESUS store an id ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSOES PERMANENTES PARECER Nº 698/PL/2025 COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: Os membros das comissões, em reunião realizada na presente data, considerando o voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei nº 698/2025, findo os debates opinam pela: APROVAÇÃO. É o parecer. Sala de Reuniões das Comissões, 01 de setembro de 2025. Pela Conclusão é o voto dos Vereadores: Prnoda Molhos Lesrvus | JALESSANDRA MATIAS CASERES PA GAS f SERGIÓ-BECK DE OLIVEIRA