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materia nº 699/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id896

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2025-10-07 Aprovado — —
2025-10-07 Matéria incluída na Ordem do Dia — —
2025-10-06 Parecer favorável das Comissões Permanentes (Conjunta) — —
2025-10-06 Aguardando Parecer das Comissões Permanentes — —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-03 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial — —
2025-10-03 À Secretaria Legislativa para as providências cabíveis — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T12:54:51.880218-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº , DE 22 DE SETEMBRO DE 2025, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para, nos termos da Lei Orgânica
do Município, ENCAMINHAR à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o projeto
de lei que acompanha a presente mensagem, de relevante interesse público:
1. Projeto de Lei Ordinária que “ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2026, que
atende as disposições contidas nas Leis 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), elaborado em conformidade com a Lei Municipal nº
683/2025 que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2026/2029 e Projeto
Lei Municipal LDO/2026. .
Por estas razões, e certa de contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus
ilustres pares, renovo protestos de elevado apreço e consideração.
Conquista D'Oeste/MT, 22 de setembro de 2025.
ODAIR JOSE Assinado de forma digital por
ODAIR JOSE
VARGAS:5512153 vARGAs:55121535104
Dados: 2025.09.23 09:38:24
5104 -0300'
Odair José Vargas
Prefeito Municipal
Avenida dos Oitis, 1200 - Centro - CEP 78 254 000 - Fones: (65) 3265 1000/1001/1002 —-
www .conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO €)
PREFEI R já
TURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE ERC
PROJETO DE LEI Nº 699 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista
D' Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2026, compreendendo:
| - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e
entidades da Administração Direta.
- O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as
entidades da Administração Direta.
Artigo 2º. - A Receita do Município é estimada em R$ 55.000.000,00 (cinquenta
e cinco milhões de reais), na forma da legislação em vigor, para à Administração Direta, com a
estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$: 3.350.000,00
Receita de Contribuições R$: 1.892.900,00
Receita Patrimonial R$: 2.155.100,00
Receita de Serviços R$: 320.000,00
Transferências Correntes R$: 50.850.000,00
Outras Receitas Correntes R$: 170.000,00
(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do RS: 7.300.000,00
FUNDEB
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes RS: 35.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES RS: 51.403.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$: 0,00
Transferências de Capital R$: 1.500.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$: 1.500.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições R$: 2.097.000,00
TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RS: 2.097.000,00
TOTAL GERAL R$: 55.000.000,00
Artigo 3º. - A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos à esta Lei
em R$. 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para a Administração Direta, que será
AVENIDA DOS OITIS. 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conguistadoeste.mt.gov.br
(ES ESTADO DE MATO GROSSO €,
VA
Ea PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE poa
realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão
assim desdobrados:
|- POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES R$: 47.707.700,00
DESPESAS DE CAPITAL R$: 4.885.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$: 400.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS R$: 2.007.000,00
TOTAL R$: 55.000.000,00
Il - POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
01 - Câmara Municipal de Conquista D'oeste R$: 2.400.000,00
02 - Secretaria Municipal de Governo R$: 2.600.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração R$: 3.600.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração - RPPS R$: 2.788.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação R$: 13.515.000,00
05 - Secretaria Mun. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo R$: 2.390.000,00
06 -Secretaria Municipal de Saúde R$: 9.315.000,00
07 -Secretaria Municipal de Ação Social R$: 2.145.000,00
08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, | R$: | 2.987.000,00
Indústria e Comércio
09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$: 7.883.000,00
10 - Secretaria Municipal de Fazenda R$: 2.970.000,00
99 - Reserva de Contingência - RPPS R$: 2.007.000,00
99 - Reserva de Contingência - Prefeitura R$: 400.000,00
TOTAL R$: 55.000.000,00
Ill - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa R$: 2.400.000,00
03 Essencial a Justiça R$: 270.000,00
04-Administração R$: 6.800.000,00
08-Assistência Social R$: 2.145.000,00
09-Previdência Social R$: 2.788.000,00
10-Saúde R$: 9.315.000,00
12-Educação R$: 13.515.000,00
13-Cultura R$: 1.865.000,00
15-Urbanismo R$: 4.748.000,00
17-Saneamento R$: 435.000,00
18 - Gestão Ambiental R$: 100.000,00
20-Agricultura R$: 2.837.000,00
23 - Comércio e Serviços R$: | 50.000,00
25-Energia R$: 680.000,00
26-Transporte R$: 2.020.000,00
27-Desporto e Lazer R$: 525.000,00
28-Encargos Especiais R$: 2.100.000,00
99-Reserva de Contingência - Prefeitura e RPPS R$: 2.407.000,00
TOTAL R$: 55.000.000,00
AVENIDA DOS OITIS. 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO €
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
IV - POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa R$: do 2.400.000,00
092 - Representação Judicial e Extrajudicial R$: 270.000,00
122-Administração Geral R$: 10.685.000,00
123-Administração Financeira R$: 870.000,00
124- Controle Interno R$: 350.000,00
241-Assistência à Pessoa Idosa R$: 80.000,00
242 — Assistência à Pessoa com Deficiência R$: 10.000,00
243-Assistência à Criança e ao Adolescente R$: 270.000,00
244-Assistência Comunitária R$: 215.000,00
245 — Serviços Socioassistenciais R$: 490.000,00
272-Previdência do Regime Estatutário IR$ 2.788.000,00
301-Atenção Básica R$: 3.135.000,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$: 4.580.000,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico R$ 810.000,00
304-Vigilância Sanitária [R$ 280.000,00
305-Vigilância Epidemiológica R$: 100.000,00
306 — Alimentação e Nutrição R$: 460.000,00
361-Ensino Fundamental R$: 9.545.000,00
365-Educação Infantil R$: 2.570.000,00
392-Difusão Cultural R$ o 1.315.000,00
423 — Assistência aos Povos Indígenas R$: 20.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana R$: IR 780.000,00
452-Serviços Urbanos R$: 3.968.000,00
512-Saneamento Básico Urbano R$: | 435.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental R$: 100.000,00
601 - Promoção da Produção Vegetal R$: 100.000,00
402 — Promoção da Produção Animal R$: 300.000,00
606-Extensão Rural R$: 292.000,00
692 - Comercialização R$: 50.000,00
695 — Turismo R$: 100.000,00
751-Conservação de Energia R$: 480.000,00
[752 - Energia Elétrica R$: 200.000,00
782-Transporte Rodoviário [R$: 2.020.000,00
813 - Lazer R$: 425.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna R$: 1.600.000,00
846-Outros Encargos Especiais R$: 500.000,00
997-Reserva de Contingência (RPPS) R$: 2.007.000,00
999-Reserva de Contingência (Prefeitura) R$: 400.000,00
TOTAL R$: 55.000.000,00
V - POR PROGRAMAS
0001- Administração Legislativa R$: 2.400.000,00 ]
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br
RATE
Z ESTADO DE MATO GROSSO €)
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
0002-Administração Superior R$: 2.250.000,00
0003-Desenvolvimento Industrial e Comercial R$: 50.000,00
0004-Sistema de Controle Interno R$: 350.000,00
0005-Adminstração Geral R$: | 3.380.000,00
0006-Suporte Financeiro ao CIDESA R$: 270.000,00
0007-Encargos Especiais R$: 2.100.000,00
0008-Gestão Financeira e Tributária R$: 870.000,00
0009-Investimentos em Saneamento Básico R$: 50.000,00
0010-Regime Próprio de Previdência Social R$: | 2.788.000,00
0011-Reserva de Contingência do RPPS | R$: 2.007.000,00
0012-Ensino Fundamental — 06 a 14 anos R$: 2.105.000,00
0013-Apoio ao Ensino Superior R$: 40.000,00
0014-Administração Educacional R$: 870.000,00
0015-Educação Indígena R$: 405.000,00
0016-Merenda Escolar R$: 460.000,00
0017-Educação Básica Pública R$: 5.990.000,00
0018-Educação da Criança de 0 a 5 anos R$: 870.000,00
0019-Desenvolvimento Cultural R$: 565.000,00
0020-Realização de Eventos Culturais R$: 1.300.000,00
0021-Incentivo ao Desporto e Lazer R$: 425.000,00
0022 — Administração de Frota R$: 220.000,00
0023-Atenção Básica R$: 3.135.000,00
0024-Gestão do SUS R$: 410.000,00
0025-Média e Alta Complexidade R$: 4.580.000,00
0026-Vigilância Sanitária R$: 280.000,00
0027-Vigilância Epidemiológica R$: 100.000,00
0028-Assistência Farmacêutica R$: 810.000,00
0029-Gestão Social, Trabalho e Cidadania R$: 1.720.000,00
0030-Apoio a Pessoa Idosa R$: 80.000,00
0031-Apoio ao Portador de Deficiência R$: 10.000,00
0032-Apoio a Crianças, Adolescentes e Jovens R$: 270.000,00
0033 - Eventos Sociais R$: 30.000,00
0034-FUPIS — Investimentos Sociais | R$: 15.000,00
0035-Desenvolvimento da Agricultura R$: 2.145.000,00
0036-Apoio ao Desenvolvimento Rural R$: 692.000,00
0037-Fiscalização e Proteção ao Meio Ambiente R$: 100.000,00
0038-Administração de Obras e Serviços Públicos R$: 4.218.000,00
0039-Planejamento Urbano R$: 730.000,00
0040-Iluminação R$: 480.000,00
0041- Abertura e Conservação de Estradas Vicinais R$: 1.750.000,00
0042-Saneamento Básico R$: 385.000,00
0043 - Apoio Assistencial ao Indígena “R$: 20.000,00
0044-Desenvolvimento Turístico R$: 100.000,00
0045 — Transporte Escolar R$: 2.745.000,00
0046 - Ser Mulher R$: 30.000,00
[0099-Reserva de Contingência - prefeitura R$: | 400.000,00
TOTAL R$: 55.000.000,00
DT PTE TO
AVENIDA DOS OITIS, 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www .conquistadoeste.mt.gov.br
(4 ESTADO DE MATO GROSSO €)
=. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE pa]
Artigo 4º. - O Orçamento da Seguridade Social do Município,
abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 16.255.000,00 (Dezesseis
Milhões, Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), conforme discriminação:
|- Fundo Municipal de Assistência Social R$: 1.860.000,00
Il- Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente R$: 270.000,00
II! — FUPIS — Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$: 15.000,00
IV - Fundo Municipal de Saúde R$: 9.315.000,00
V — Fundo Municipal de Previdência Social R$: 4.795.000,00
TOTAL R$: 16.255.000,00
Artigo 5º. - O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo os órgãos
da Administração Direta é de R$ 38.745.000,00 (Trinta e Oito Milhões, Setecentos e Quarenta
e Cinco Mil Reais), conforme discriminação:
01 - Câmara Municipal de Conquista D'oeste R$: 2.400.000,00
02 - Secretaria Municipal de Governo 2.600.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração EM 3.600.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação 13.515.000,00
2.390.000,00
05 - Secretaria Mun. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, 2.987.000,00
Indústria e Comércio
09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 7.883.000,00
10 - Secretaria Municipal de Fazenda 2.970.000,00
99 - Reserva de Contingência - Prefeitura 400.000,00
nronrEsataiegtevaa as as asasa esaenamenoresasRSUESEASE RS: 38.745.000,00
R$:
R$:
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da
execução orçamentária, créditos suplementares em até 30% (trinta por cento) do total da
despesa fixada no artigo 3º desta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso |, combinado com o artigo
43,8 1º, incisos la IV, da Lei Federal nº. 4320/64, e, inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.
Artigo 7º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso
da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente,
especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 8º - O custeio parcial de despesas de outras esferas do Poder
Público, à conta do Poder Executivo Municipal obedecerá aos dispositivos da LDO - Lei nº 685,
O TP PO Tv E
AVENIDA DOS OITIS. 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 1000/1001/1002 — www, conguistadoeste.mt.gov.br
(5) ESTADO DE MATO GROSSO €)
E AA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE á
de 25 de setembro, artigo 22, correndo as despesas à conta das dotações próprias do
Orçamento Municipal.
Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir
de 1º de janeiro.
Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, em 25 de setembro de 2025.
AVENIDA DOS OTTIS. 1200, CENTRO — CEP 78 254 000 — FONES 65 3265 100011 001/1002 — www.conquistadoeste.mt.gov.br

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