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materia nº 691/2025

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 691 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id902

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Autógrafo assinado e encaminhado ao Poder Executivo

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Avenida das Acácias, 245 - centro – CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretaria@conquistadoeste.mt.leg.br – www.conquistadoeste.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 691, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista 
D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e 
entidades da Administração Direta.
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as 
entidades da Administração Direta.
Artigo 2º. – A Receita do Município é estimada em R$ 55.000.000,00
(cinquenta e cinco milhões de reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração 
Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
 RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$: 3.350.000,00
Receita de Contribuições R$: 1.892.900,00
Receita Patrimonial R$: 2.155.100,00
Receita de Serviços R$: 320.000,00
Transferências Correntes R$: 50.850.000,00
Outras Receitas Correntes R$: 170.000,00
(-) Deduções da Receita Corrente para Formação do 
FUNDEB 
R$: 7.300.000,00
(-) Deduções de Outras Receitas Correntes R$: 35.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$: 51.403.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$: 0,00
Transferências de Capital R$: 1.500.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$: 1.500.000,00
 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas de Contribuições R$: 2.097.000,00
TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$: 2.097.000,00
TOTAL GERAL R$: 55.000.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
Artigo 3º. – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei 
em R$. 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), para a Administração Direta, que será 
realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão 
assim desdobrados:
I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA
DESPESAS CORRENTES R$: 47.707.700,00
DESPESAS DE CAPITAL R$: 4.885.300,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$: 400.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS R$: 2.007.000,00
TOTAL R$: 55.000.000,00
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO
01 – Câmara Municipal de Conquista D´oeste R$: 2.400.000,00
02 – Secretaria Municipal de Governo R$: 2.600.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração R$: 3.600.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração - RPPS R$: 2.788.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação R$: 13.515.000,00
05 - Secretaria Mun. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo R$: 2.390.000,00
06 -Secretaria Municipal de Saúde R$: 9.315.000,00
07 -Secretaria Municipal de Ação Social R$: 2.145.000,00
08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, 
Indústria e Comércio
R$: 2.987.000,00
09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$: 7.883.000,00
10 - Secretaria Municipal de Fazenda R$: 2.970.000,00
99 - Reserva de Contingência - RPPS R$: 2.007.000,00
99 - Reserva de Contingência - Prefeitura R$: 400.000,00
TOTAL R$: 55.000.000,00
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa R$: 2.400.000,00
03 –Essencial a Justiça R$: 270.000,00
04-Administração R$: 6.800.000,00
08-Assistência Social R$: 2.145.000,00
09-Previdência Social R$: 2.788.000,00
10-Saúde R$: 9.315.000,00
12-Educação R$: 13.515.000,00
13-Cultura R$: 1.865.000,00
15-Urbanismo R$: 4.748.000,00
17-Saneamento R$: 435.000,00
18 – Gestão Ambiental R$: 100.000,00
20-Agricultura R$: 2.837.000,00
23 – Comércio e Serviços R$: 50.000,00
25-Energia R$: 680.000,00
26-Transporte R$: 2.020.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
27-Desporto e Lazer R$: 525.000,00
28-Encargos Especiais R$: 2.100.000,00
99-Reserva de Contingência – Prefeitura e RPPS R$: 2.407.000,00
TOTAL R$: 55.000.000,00
IV – POR SUBFUNÇÕES
031-Ação Legislativa R$: 2.400.000,00
092 – Representação Judicial e Extrajudicial R$: 270.000,00
122-Administração Geral R$: 10.685.000,00
123-Administração Financeira R$: 870.000,00
124 – Controle Interno R$: 350.000,00
241-Assistência à Pessoa Idosa R$: 80.000,00
242 – Assistência à Pessoa com Deficiência R$: 10.000,00
243-Assistência à Criança e ao Adolescente R$: 270.000,00
244-Assistência Comunitária R$: 215.000,00
245 – Serviços Socioassistenciais R$: 490.000,00
272-Previdência do Regime Estatutário R$: 2.788.000,00
301-Atenção Básica R$: 3.135.000,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$: 4.580.000,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico R$ 810.000,00
304-Vigilância Sanitária R$ 280.000,00
305-Vigilância Epidemiológica R$: 100.000,00
306 – Alimentação e Nutrição R$: 460.000,00
361-Ensino Fundamental R$: 9.545.000,00
365-Educação Infantil R$: 2.570.000,00
392-Difusão Cultural R$: 1.315.000,00
423 – Assistência aos Povos Indígenas R$: 20.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana R$: 780.000,00
452-Serviços Urbanos R$: 3.968.000,00
512-Saneamento Básico Urbano R$: 435.000,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$: 100.000,00
601 – Promoção da Produção Vegetal R$: 100.000,00
602 – Promoção da Produção Animal R$: 300.000,00
606-Extensão Rural R$: 292.000,00
692 – Comercialização R$: 50.000,00
695 – Turismo R$: 100.000,00
751-Conservação de Energia R$: 480.000,00
752 – Energia Elétrica R$: 200.000,00
782-Transporte Rodoviário R$: 2.020.000,00
813 – Lazer R$: 425.000,00
843 – Serviço da Dívida Interna R$: 1.600.000,00
846-Outros Encargos Especiais R$: 500.000,00
997-Reserva de Contingência (RPPS) R$: 2.007.000,00
999-Reserva de Contingência (Prefeitura) R$: 400.000,00
TOTAL R$: 55.000.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
V – POR PROGRAMAS
0001- Administração Legislativa R$: 2.400.000,00
0002-Administração Superior R$: 2.250.000,00
0003-Desenvolvimento Industrial e Comercial R$: 50.000,00
0004-Sistema de Controle Interno R$: 350.000,00
0005-Adminstração Geral R$: 3.380.000,00
0006-Suporte Financeiro ao CIDESA R$: 270.000,00
0007-Encargos Especiais R$: 2.100.000,00
0008-Gestão Financeira e Tributária R$: 870.000,00
0009-Investimentos em Saneamento Básico R$: 50.000,00
0010-Regime Próprio de Previdência Social R$: 2.788.000,00
0011-Reserva de Contingência do RPPS R$: 2.007.000,00
0012-Ensino Fundamental – 06 a 14 anos R$: 2.105.000,00
0013-Apoio ao Ensino Superior R$: 40.000,00
0014-Administração Educacional R$: 870.000,00
0015-Educação Indígena R$: 405.000,00
0016-Merenda Escolar R$: 460.000,00
0017-Educação Básica Pública R$: 5.990.000,00
0018-Educação da Criança de 0 a 5 anos R$: 870.000,00
0019-Desenvolvimento Cultural R$: 565.000,00
0020-Realização de Eventos Culturais R$: 1.300.000,00
0021-Incentivo ao Desporto e Lazer R$: 425.000,00
0022 – Administração de Frota R$: 220.000,00
0023-Atenção Básica R$: 3.135.000,00
0024-Gestão do SUS R$: 410.000,00
0025-Média e Alta Complexidade R$: 4.580.000,00
0026-Vigilância Sanitária R$: 280.000,00
0027-Vigilância Epidemiológica R$: 100.000,00
0028-Assistência Farmacêutica R$: 810.000,00
0029-Gestão Social, Trabalho e Cidadania R$: 1.720.000,00
0030-Apoio a Pessoa Idosa R$: 80.000,00
0031-Apoio ao Portador de Deficiência R$: 10.000,00
0032-Apoio a Crianças, Adolescentes e Jovens R$: 270.000,00
0033 – Eventos Sociais R$: 30.000,00
0034-FUPIS – Investimentos Sociais R$: 15.000,00
0035-Desenvolvimento da Agricultura R$: 2.145.000,00
0036-Apoio ao Desenvolvimento Rural R$: 692.000,00
0037-Fiscalização e Proteção ao Meio Ambiente R$: 100.000,00
0038-Administração de Obras e Serviços Públicos R$: 4.218.000,00
0039-Planejamento Urbano R$: 730.000,00
0040-Iluminação R$: 480.000,00
0041- Abertura e Conservação de Estradas Vicinais R$: 1.750.000,00
0042-Saneamento Básico R$: 385.000,00
0043 – Apoio Assistencial ao Indígena R$: 20.000,00
0044-Desenvolvimento Turístico R$: 100.000,00
0045 – Transporte Escolar R$: 2.745.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
0046 – Ser Mulher R$: 30.000,00
0099-Reserva de Contingência - prefeitura R$: 400.000,00
TOTAL R$: 55.000.000,00
Artigo 4º. – O Orçamento da Seguridade Social do Município, 
abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 16.255.000,00 (Dezesseis
Milhões, Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), conforme discriminação:
I – Fundo Municipal de Assistência Social R$: 1.860.000,00
II - Fundo Mun. Direitos da Criança e do Adolescente R$: 270.000,00
III – FUPIS – Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$: 15.000,00
IV – Fundo Municipal de Saúde R$: 9.315.000,00
V – Fundo Municipal de Previdência Social R$: 4.795.000,00
TOTAL R$: 16.255.000,00
Artigo 5º. – O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo os órgãos 
da Administração Direta é de R$ 38.745.000,00 (Trinta e Oito Milhões, Setecentos e Quarenta 
e Cinco Mil Reais), conforme discriminação:
01 – Câmara Municipal de Conquista D´oeste R$: 2.400.000,00
02 – Secretaria Municipal de Governo R$: 2.600.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração R$: 3.600.000,00
04 - Secretaria Municipal de Educação R$: 13.515.000,00
05 - Secretaria Mun. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo R$: 2.390.000,00
08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, 
Indústria e Comércio
R$: 2.987.000,00
09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$: 7.883.000,00
10 - Secretaria Municipal de Fazenda R$: 2.970.000,00
99 - Reserva de Contingência - Prefeitura R$: 400.000,00
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL:........................................................ R$: 38.745.000,00
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da 
execução orçamentária, créditos suplementares em até 30% (trinta por cento) do total da 
despesa fixada no artigo 3º desta Lei, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 
43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal nº. 4320/64, e, inciso V do artigo 167 da Constituição Federal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
Artigo 7º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso 
da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições 
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, 
especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 8º - O custeio parcial de despesas de outras esferas do Poder 
Público, à conta do Poder Executivo Municipal obedecerá aos dispositivos da LDO - Lei nº 685, 
de 25 de setembro, artigo 22, correndo as despesas à conta das dotações próprias do 
Orçamento Municipal.
Artigo 9º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir 
de 1º de janeiro.
Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 07 de outubro de 2025
Noel de Souza
Presidente

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