| Tipo | Pareceres das Comissões Permanentes |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | “Institui o Programa de Controle do Uso de Álcool e Substâncias Psicoativas no âmbito da Administração Pública Municipal de Conquista D’Oeste – MT, acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 123/2023 e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA Dº OESTE COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2025. AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL RELATORA ALESSANDRA MATIAS CASERES RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo, “Institui o Programa de Controle do Uso de Álcool e Substâncias Psicoativas no âmbito da Administração Pública Municipal de Conquista D'oeste - MT, acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 123/2023, e dá outras providencias”. QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional de competência do executivo municipal, com amparo no Artigo 63, Inciso Il e IX da Lei Orgânica Municipal, combinada com a Constituição Federal. O referido projeto tem o condão de prevenir e reduzir riscos relacionados ao uso de álcool e drogas entre servidores municipais, preservar a segurança no trabalho, garantir a eficiência dos serviços públicos e promover ações de orientação, prevenção, diagnostico e tratamento de dependência química. Além disso, regulamenta a realização de testes, define hipóteses de afastamento, assegura o contraditório e a ampla defesa, e introduz o termo de Ajustamento de Conduta - TAC, como instrumento de correção funcional e regularização administrativa. Ante o exposto, a matéria a medida atende ao interesse público e contribui diretamente ao bem estar coletivo; nos termos do Art. 28, Inciso | Letra “a” do Regimento Interno, voto pela aprovação do projeto da forma original. É o meu parecer. - lesse vo. Motigo Eos ESSANDRA MATIAS CASERES Relatora VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela aprovação na forma j e (9 Dx dd SÉ ALVES BEZERRA VANDERLAINE SOARES DE JESUS ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE COMISSÕES PERMANENTES PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES: FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS; EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Os membros das Comissões em reunião realizada na presente data, considerando o voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei Complementar nº 143/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO. É o parecer. Sala das Comissões, 01 de setembro6 de 2.025. Pela conclusão é o voto dos Vereadores: Giro) Mas dd ATANAEL-AL = RENATO BATISTA DA SILVA ED JOSÉ PEREIRA