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materia nº 143/2025

Tipo Pareceres das Comissões Permanentes
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa“Institui o Programa de Controle do Uso de Álcool e Substâncias Psicoativas no âmbito da Administração Pública Municipal de Conquista D’Oeste – MT, acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 123/2023 e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA Dº OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2025.
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 143/2025, de autoria do Poder Executivo, “Institui
o Programa de Controle do Uso de Álcool e Substâncias Psicoativas no âmbito da
Administração Pública Municipal de Conquista D'oeste - MT, acrescenta
dispositivos à Lei Complementar nº 123/2023, e dá outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional de competência do executivo
municipal, com amparo no Artigo 63, Inciso Il e IX da Lei Orgânica Municipal,
combinada com a Constituição Federal.
O referido projeto tem o condão de prevenir e reduzir riscos relacionados ao uso de
álcool e drogas entre servidores municipais, preservar a segurança no trabalho,
garantir a eficiência dos serviços públicos e promover ações de orientação,
prevenção, diagnostico e tratamento de dependência química.
Além disso, regulamenta a realização de testes, define hipóteses de afastamento,
assegura o contraditório e a ampla defesa, e introduz o termo de Ajustamento de
Conduta - TAC, como instrumento de correção funcional e regularização
administrativa.
Ante o exposto, a matéria a medida atende ao interesse público e contribui
diretamente ao bem estar coletivo; nos termos do Art. 28, Inciso | Letra “a” do
Regimento Interno, voto pela aprovação do projeto da forma original. É o meu
parecer.
- lesse vo. Motigo Eos
ESSANDRA MATIAS CASERES
Relatora
VOTO DOS MEMBROS - Diante do exposto, acompanhamos o voto da relatora, pela
aprovação na forma j e (9
Dx dd
SÉ ALVES BEZERRA VANDERLAINE SOARES DE JESUS
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSÕES PERMANENTES
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES: FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS SERVIÇOS
PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS; EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Os membros das Comissões em reunião realizada na presente data, considerando o
voto da Relatora, votam pela aprovação na forma original, do referido Projeto de Lei
Complementar nº 143/2025, findo os debates opinam pela APROVAÇÃO.
É o parecer.
Sala das Comissões, 01 de setembro6 de 2.025.
Pela conclusão é o voto dos Vereadores:
Giro) Mas dd
ATANAEL-AL
= RENATO BATISTA DA SILVA
ED JOSÉ PEREIRA

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