ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE
MENSAGEM DE GOVERNO Nº 016, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025, DE
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à elevada consideração desta Colenda Câmara Municipal, para
análise, deliberação e aprovação, dois Projetos de Lei de grande relevância para a gestão
pública municipal, nos termos que seguem.
1. Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a
concessão de reajuste salarial aos cargos de Professor
da Educação Básica, Professor de Educação Física e
Professor de Inglês da carreira dos Profissionais da
Educação”.
Trata-se de medida que busca, por meio do reajuste dos subsídios dos servidores
ocupantes do cargo de Professor da Educação Básica, Professor de Educação Física e
Professor de Inglês, integrantes da carreira dos Profissionais da Educação, instituída pela
Lei Complementar nº 125/2023, tem por objetivo a adequação ao piso salarial profissional
nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei
Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências e da Portaria MEC n. 77, de 29/01/2025.
A Lei Federal nº 11.738/2008 regulamenta o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica, garantindo um valor
mínimo a ser observado por todos os entes federativos.
O objetivo principal desta lei é valorizar os profissionais da educação,
reconhecendo a importância de seu trabalho para o desenvolvimento do país e
assegurando condições dignas de remuneração.
O reajuste proposto é necessário para adequar os subsídios dos servidores do
magistério ao piso salarial nacional, corrigindo eventuais defasagens e assegurando que
nenhum profissional receba abaixo do valor estipulado pela legislação federal.
Os efeitos financeiros incidem a partir de 1º de outubro de 2025, e a nova tabela
remuneratória consta do Anexo Único do Projeto de Lei Complementar.
Além disso, a medida visa cumprir com as disposições constitucionais e legais que
determinam a valorização dos profissionais da educação. A valorização dos profissionais
do magistério é fundamental para a melhoria da qualidade da educação pública.
Professores bem remunerados e motivados são essenciais para garantir um ensino de
qualidade, capaz de formar cidadãos críticos e preparados para os desafios do futuro.
Portanto, o reajuste dos subsídios dos servidores do magistério é uma medida
justa e necessária, que contribuirá para a valorização desses profissionais e para a
melhoria da educação pública em nosso município.
LE OO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONQUISTA D'OESTE
kdê
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº“. (“/ 2025
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial
aos cargos de Professor da Educação Básica,
Professor de Educação Física e Professor de
Inglês da carreira dos Profissionais da
Educação.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE-MT, no uso de
suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de outubro de 2025, reajuste de 9,7% (nove
vírgula sete por cento), no subsídio-base dos cargos de Professor da Educação Básica,
Professor de Educação Física e Professor de Inglês, integrantes da carreira dos
Profissionais da Educação, instituída pela Lei Complementar nº 125/2023.
Art. 2º A tabela remuneratória dos cargos de Professor da Educação Básica, Professor
de Educação Física e Professor de Inglês, constante do Anexo II da Lei Complementar nº
125/2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua p
partir de 1º de outubro de 2025.
licação, com efeitos financeiros a
Conquista D'Oeste/MT, 10 de outubro de 2025
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ANEXO ÚNICO
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR
Carga Ras EE
N/C| A | B | c D | E | Cargo Horária Nível/Classe A B Cc D E E
1 /0% 50% 10% 15% 10% i 3.285,74 | 4.928,61 | 5.421,47 | 6.234,69 | 6.858,16
9
217% PROFESSOR 2 3.515,74 | 5.273,61 | 5.800,97 6.671,12 | 7.338,23
3 17% DA | 3 3.761,84 | 5.642,77 | 6.207,04 | 7.138,10 | 7.851,91
EDUCAÇÃO
417% BÁSICA 4 4.025,17 | 6.037,76 | 6.641,54 | 7.637,77 | 8.401,54
PROFESSOR 27h
5 17% DE INGLÊS fá 5 4.306,93 | 6.460,40 | 7.106,44 | 8.172,41 8.989,65
FE:
6 17% RO E SOR 6 4.608,42 | 6.912,63 | 7.603,89 | 8.744,48 | 9.618,93
EDUCAÇÃO
717% FÍSICA 7 4.931,01 | 7.396,51 | 8.136,17 | 9.356,59 | 10.292,25
8 17% 8 5.276,18 | 7.914,27 | 8.705,70 | 10.011,55 | 11.012,71 |
917% 9 5.645,51 | 8.468,27 | 9.315,10 | 10.712,36 | 11.783,60
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