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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
COMISSOES PERMANENTES
PARECER Nº 701/2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei n.º 701/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATOR: ALESSANDRA MATIAS CASERES
RELATÓRIO - O Projeto de Lei nº 701/2025, de autoria do Executivo “Autoriza os Poderes Executivo
e Legislativo do município de Conquista D' Oeste-MT a celebrar convênios para viabilizar descontos
em folha de pagamento de servidores públicos municipais e agentes políticos, e dá outras
providências”.
A justificativa do Poder Executivo para a proposta objetiva modernizar e unificar a legislação
municipal sobre descontos em folha de pagamento, garantindo segurança jurídica, transparência e
proteção financeira aos servidores.
O texto também estabelece regras claras sobre o limite máximo de 35% do subsidio ou vencimento
liquido para descontos facultativos, sendo necessária autorização expressa do tomador do crédito.
A presente norma revogará as Leis Municipais nº 268/2007, 373/2012 e 530/2018, consolidando a
disciplina local em um único diploma legal.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, versa sobre matéria de competência do
Município em face do interesse local, amparado pelo artigo 63, inciso Il da lei Orgânica Municipal.
CONCLUSÃO: Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso |, Letra e
pela aprovação do referido projeto; é o meu parecer.
do Regimento Interno, voto
JNLESSANDRA MATIAS CASERES
Relatora
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da relatora.
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E ALVES BEZERA VANDERLAINE/SOARES DE JESUS
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