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materia nº 141/2025

Tipo Autógrafo de Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos cargos de Professor da Educação Básica, Professor de Educação Física e Professor de Inglês da carreira dos Profissionais da Educação.
native_id913

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Matéria aprovada encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —

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texto original #

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NE
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos cargos de
Professor da Educação Básica, Professor de Educação Física
e Professor de Inglês da carreira dos Profissionais da
Educação.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE-MT, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de outubro de 2025, reajuste de 9,7% (nove vírgula sete por cento),
no subsídio-base dos cargos de Professor da Educação Básica, Professor de Educação Física e Professor
de Inglês, integrantes da carreira dos Profissionais da Educação, instituída pela Lei Complementar nº
125/2023.
Art. 2º A tabela remuneratória dos cargos de Professor da Educação Básica, Professor de Educação Física
e Professor de Inglês, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 125/2023, passa a vigorar na forma
do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
outubro de 2025.
Câmara Municipal de Conquista D'Oeste, em 15 de outubro de 2025.
quado daga
Noel de Souza
Presidente
“Avenida das Acácias, 245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e-mail: secretariaconquistadoeste.mt.lea.br — www.conquistadoeste.mt.leg.br
om
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D' OESTE
ANEXO ÚNICO
Avenida das Acácias,
REGRAS GRUPO OCUPACIONAL - ENSINO SUPERIOR
Carga
N/C B (e | D E Cargo Horária Nível/Classe A B C D E
1 /0% 50% 10% 15% 10% 1 3.285,74 | 4.928,61 | 5.421,47 | 6.234,69 | 6.858,16
9
2 /7%% RO cESSOR 2 3.515,74 | 5.273,61 | 5.800,97 | 6.671,12 | 7.338,23
3 |7% DA 3 3.761,84 | 5.642,77 | 6.207,04 | 7.138,10 | 7.851,91
EDUCAÇÃO
4 |7% BÁSICA 4 4.025,17 | 6.037,76 | 6.641,54 | 7.637,77 | 8.401,54
o PROFESSOR | ,.,
5 |7% DE INGLÊS 5 4.306,93 | 6.460,40 | 7.106,44 | 8.172,41 | 8.989,65
PROFESSOR
6 17% DE 6 4.608,42 | 6.912,63 | 7.603,89 | 8.744,48 | 9.618,93
EDUCAÇÃO
721]7%% FÍSICA 7 4.931,01 | 7.396,51 | 8.136,17 | 9.356,59 | 10.292,25
8 |7% 8 5.276,18 | 7.914,27 | 8.705,70 | 10.011,55 | 11.012,71
9 ]7%% 9 5.645,51 | 8.468,27 | 9.315,10 | 10.712,36 | 11.783,60
245 - centro — CEP: 78.254-000 - Fone 65 3265 1114 - e
secretariaQconquistadoeste.m!
wwm-conquistadoeste.mt.leg.br

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