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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N° 702/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei nº 702/2025
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
RELATORA: VANDERLAINE SOARES DE JESUS
RELATÓRIO - O Projeto de Lei n° 702/2025, de autoria do Executivo
Municipal que “Institui o Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR, no âmbito do Município de Conquista D’oeste MT, e da
outras providencias”.
QUANTO A LEGALIDADE: A matéria é constitucional, de competência
do Executivo Municipal, com amparo legal nos termos dos Artigos: 11,
Incisos I e II, do Art. 63, da Lei Orgânica Municipal.
O referido Projeto, tem por objetivo instituir o órgão colegiado de
caráter construtivo e deliberativo, responsável por propor,
acompanhar e avaliar as ações relacionadas ao desenvolvimento do
turismo local, promovendo a integração entre o Poder Público, a
iniciativa privada e a sociedade civil.
A criação do Conselho constitui medida necessária para o
fortalecimento à política municipal do turismo, parceiras com a
Secretaria de Turismo do Estado, para que seja colocado na rota do
Turismo do Estado..
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE
COMISSOES PERMANENTES
Ante o exposto, nos termos do Art. 28, Inciso I, Letra “a” do Regimento
Interno, voto pela aprovação do referido projeto. É o meu parecer.
VANDERLAINE SOARES DE JESUS
Relatora
Os membros da Comissão de Justiça e Redação acompanham o voto da
relatora, pela aprovação na forma original.
Sala das Comissões, 20 de outubro de 2025.
ALESSANDRA MATIAS CASERES
JOSÉ ALVES BEZERRA
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